Portaria SUBTF/CIS nº 236 DE 06/05/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 mai 2016
Altera a Portaria F/SUBTF/CIS nº 232, de 28 de outubro de 2015.
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 232, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º (.....)
(.....)
II - (.....)
(.....)
e) guias de recolhimento do ISS retido de terceiros, referentes à última competência vencida, que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis; e
(.....)
IV - (.....)
(.....)
e) guias de recolhimento do ISS próprio e/ou retido de terceiros, referentes à última competência vencida, que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis;
f) Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 2, para contribuintes constituídos em data anterior a 01.06.2014 e que não tenham obtido certidão após esta data;
g) Livro Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) - modelo 4 (se houver deduções no Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) - modelo 5), para contribuintes constituídos em data anterior a 01.05.2013 e que não tenham obtido certidão após esta data; e
h) extratos mensais do Simples Nacional e guias de recolhimento (DAS) relativos aos anos de 2011 e 2012, somente para os optantes do Simples Nacional no referido período que não obtiveram certidão a partir do exercício de 2013. (NR)
Art. 2º Os dados referentes ao cumprimento das obrigações do sujeito passivo no sistema da Nota Carioca e do Simples Nacional, observado o disposto no art. 1º, IV, h, serão verificados pelo Fiscal de Rendas no Plantão Fiscal, ficando impossibilitada a concessão de certidão caso qualquer dos referidos sistemas esteja indisponível. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: Marco Aurelio Santos Cardoso