Portaria GSER nº 236 DE 13/11/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 nov 2013

Altera a Portaria GSER nº 150, de 19 de julho de 2013.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.932 , de 14 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Paraíba Legal - Receita Cidadã, e

Considerando que o ATO COTEPE ICMS 9, de 13 de março de 2013, alterado pelo ATO COTEPE ICMS 28, de 5 de julho de 2013, dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF;

Considerando que não há exigência da informação do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do consumidor final no cupom fiscal para efeito de participação no "PROGRAMA PARAÍBA LEGAL - RECEITA CIDADÃ - TORPEDO PREMIADO", conforme previsto no subitem "2c" do REQUISITO IX do BLOCO I do Anexo I do ATO COTEPE/ICMS 9, já mencionado;

Considerando, ainda, que importa simplificar a participação dos cidadãos no Programa acima citado.

Resolve:


Art. 1º Revogar o § 4º do art. 3º da Portaria nº 150/GSER, de 19 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2013.

João Pessoa, 13 de novembro de 2013.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita