Portaria MS nº 236 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Habilita o Município de Serra Grande/PB a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Piancó/PB e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS de 29 de outubro de 2008 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Piancó (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Serra Grande (PB) a receber 01 Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - Regional de Piancó (PB).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Serra Grande(PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse   USB   Valor do Repasse Mensal   Valor do Repasse Anual  
Serra Grande (PB)   01   R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
TOTAL:  01   R$ 12.500,00   R$ 150.000,00