Portaria MCT nº 236 de 28/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2011
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a Comissão do Futuro da Ciência Brasileira - CFCB.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a Comissão do Futuro da Ciência Brasileira - CFCB.
Art. 2º A Comissão do Futuro da Ciência Brasileira é um colegiado de assessoramento do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º A CFCB foi criada com a incumbência de discutir o futuro da ciência brasileira, competindo-lhe:
I - fazer diagnóstico da ciência brasileira relacionado aos processos, mecanismos de fomento, estrutura dos institutos e órgãos de produção científica;
II - recomendar, ao MCT e ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, planos, metas e prioridades, de médio e longo prazos, para as áreas estratégicas para o avanço da Ciência brasileira;
III - recomendar, ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, estratégias, de médio e longo prazos, para o Brasil avançar nas áreas de fronteira do conhecimento; e
IV - opinar sobre propostas ou programas que possam elevar a capacidade científica brasileira, na próxima década.
Art. 4º A Comissão será constituída por vinte quatro membros da comunidade científica nacional e internacional, designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia e nomeados por ato do Secretário-Executivo.
Parágrafo único. O ato a que alude o caput deste artigo definirá o titular da presidência da CFCB.
Art. 5º A Comissão do Futuro da Ciência Brasileira reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, sendo que, em uma delas, com a presença dos membros da comunidade internacional, mediante prévia convocação determinada pelo Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia, que presidirá a sessão de instalação dos trabalhos.
§ 1º Na ausência do Ministro, fica designado o presidente da Comissão para exercer a presidência da reunião. A secretaria-executiva da Comissão do Futuro será exercida pelo titular da secretaria-executiva do CCT.
§ 2º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, para tratar de temas específicos, por convocação do Presidente da Comissão, autorizada previamente pelo Ministro de Estado Ciência e Tecnologia.
§ 3º Participarão das reuniões extraordinárias os membros nominalmente convocados pelo Presidente da Comissão.
§ 4º As reuniões da Comissão poderão ser realizadas em qualquer localidade do território nacional e a participação de seus membros e de outras personalidades convocadas poderá ocorrer mediante o uso de tecnologias digitais, a exemplo de videoconferência ou similar.
§ 5º A representação da comunidade científica internacional será renovada a cada ano, com a substituição parcial de seus membros.
§ 6º A participação na Comissão do Futuro da Ciência Brasileira não será remunerada.
§ 7º A critério do Ministro da Ciência e Tecnologia e do Presidente da CFCB, poderão ser convocadas outras personalidades para participar das reuniões da Comissão.
§ 8º A Comissão poderá constituir, sob a coordenação de qualquer dos seus membros, grupos de trabalhos temáticos, de caráter temporário, que poderão incluir representantes dos setores acadêmico, produtivo e do governo que sejam pertinentes à temática do grupo.
Art. 6º A Comissão do Futuro fica instituída pelo prazo de dois anos.
Art. 7º As normas regulamentares desta portaria, bem como o regimento interno da Comissão do Futuro da Ciência Brasileira serão elaboradas pelo MCT, com subsídios da Comissão, e submetidos à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante proposta do colegiado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA