Portaria MT nº 236 de 15/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011
Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal de segmentos da rodovia estadual PI-117, com extensão de 84,0 km, coincidentes com a rodovia BR-222/PI, nos termos deste ato normativo.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005 ; e
Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido decreto, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006 , da Resolução nº 09/2006 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, a qual aprovou o Relato nº 234/2009-DPP, constantes do Processo nº 50600.014832/2009-69,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal dos segmentos da rodovia estadual PI-117, existentes e coincidentes com a rodovia federal BR-222/PI, com extensão de 84,0 km, discriminados a seguir:
Código PNV | Local de Início e Fim | Km Inicial | Km Final | Ext. | Rodovia Estadual Coincidente |
222BPI0277 | ENTR. PI-117 (A) - ENTR. PI-110 (BATALHA) | 82,6 | 124,6 | 42,0 | PI - 117 |
222BPI0290 | ENTR. PI-110 (BATALHA) - ENTR. PI-213/214 (ESPERANTINA) | 124,6 | 147,6 | 23,0 | PI - 117 |
222BPI0350 | ENTR. PI-112 (MATIAS OLÍMPIO) - ENTR. PI-117 (B) (DIV. PI/MA) (REPARTIÇÃO) | 200,9 | 219,9 | 19,0 | PI - 117 |
Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS