Portaria SPOA/SE/MP nº 236 de 19/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2010
Descentraliza para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e consubstanciado com o art. 10 da Portaria STN/MF nº 728, de 4 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, destinada originalmente para a Setorial de Contabilidade deste Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, conforme a descrição: Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC 1 GSISTE - nível superior.
Art. 2º A concessão da GSISTE deverá ser realizada em ato próprio da ENAP, observadas as disposições da Portaria STN/MF nº 728, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO