Portaria DEPEN nº 236 de 20/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2010
Altera os critérios para obtenção do Índice Penitenciário, constantes no Anexo II da Portaria DEPEN nº 04, de 08 de janeiro de 2010.
O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994; o Decreto nº 1.093, de 03 de março de 1994; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009; Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 127 de 29 de maio de 2008 e suas alterações; as Resoluções nº 03, de 23 de setembro de 2005, nº 05 e nº 06, ambas de 09 de maio de 2006, nº 01, de 29 de abril de 2008, nº 03, de 11 de março de 2009, nº 04, de 15 de julho de 2009, nº 09, de 13 de novembro de 2009, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, assim como o conjunto de disposições normativas relacionadas ao PRONASCI (Programa Nacional de Segurança com Cidadania) aplicáveis no âmbito do DEPEN/MJ.
Art. 1º Alterar os critérios para obtenção do Índice Penitenciário, constantes no Anexo II da Portaria DEPEN nº 04, de 08 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2010, que trata das propostas para a concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, no exercício de 2010.
Parágrafo único. O Índice Penitenciário passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ALOISIO MICHELS
ANEXOÍNDICE PENITENCIÁRIO
(Artigo 2º, § 2º da Portaria nº 04, de 08 de janeiro de 2010)
1. Objetivo e Metodologia:
O índice penitenciário foi desenvolvido segundo critérios:
a) Quantitativos: dados absolutos coletados diretamente em fontes fidedignas do próprio DEPEN e do IBGE.
b) Qualitativos: pontuação atribuída pelas Coordenações-Gerais, Coordenação de Engenharia e Arquitetura da Diretoria de Políticas Penitenciárias e Ouvidoria. Referem-se a méritos de gestão com qualidade.
c) De Correção: foram usados o PIB per capta e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
Esses critérios compuseram um cálculo matemático e estatístico que resultou em um índice (percentual de expectativa de recursos). Esse índice foi aplicado ao montante de cada uma das 02 (duas) Ações Orçamentárias selecionadas: Reintegração social do preso, internado ou egresso e Capacitação em serviços penais; gerando um valor que será informado previamente a cada Estado, para que possa elaborar e apresentar o (s) seu (s) projeto (s), até o limite do valor informado.
Às outras ações orçamentárias serão aplicados apenas os critérios descritos no art. 11 desta portaria. Os valores informados poderão sofrer alteração em decorrência da aprovação do orçamento para o ano de 2010.
2. Critérios Quantitativos:
a) Nº de Presos por 100.000 habitantes (Peso 2) - INFOPEN;
b) Taxa de crescimento da população carcerária nos últimos 12 meses (Peso 1) - INFOPEN;
c) Dimensão Territorial (Peso 0,5) - IBGE;
d) População (Peso 1) - IBGE;
e) Efetivo total de Servidores Penitenciários (Peso 1) - DIRPP;
f) População Carcerária Absoluta (Peso 2) - INFOPEN;
3. Critérios de Correção:
a) PIB Per Capita - IBGE; e
b) IDH - IBGE.
4. Critérios Qualitativos:
a) Situação de alimentação do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias - Módulo Estatística.
Escala:
0 - Informa dados ao sistema com índice de inconsistência 10% ou superior;
1 - Informa dados ao sistema com índice de inconsistência entre 3% a 9,9%;
2 - Informa dados ao sistema com índice de inconsistência inferior a 3%.
Processo de Avaliação: CGPAI realiza acompanhamento contínuo. Não há necessidade de envio de documentação.
b) Situação de Alimentação do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias - Módulo Gestão.
Escala:
0 - Não aderiu à ferramenta InfoPen Gestão mediante Acordo de Cooperação;
1 - Aderiu mediante Acordo de Cooperação e não iniciou a inclusão de dados;
2 - Aderiu mediante Acordo de Cooperação e iniciou a inclusão de dados.
Processo de Avaliação: A avaliação será realizada através de verificação no sistema.
c) Situação da entrega das prestações de contas no ano de 2006, de todos os convênios celebrados com o DEPEN/MJ, com todos os documentos requeridos, dentro do prazo legal (60 dias):
Escala:
0 - Nenhuma prestação de contas entregue no prazo;
1 - Entrega de uma ou mais prestações de contas no prazo com documentação incompleta;
2 - Entrega de todas as prestações de contas no prazo com documentação completa.
Processo de Avaliação: Não há necessidade das unidades da federação enviarem documentação para comprovação deste indicador. A CGPFN realiza acompanhamento contínuo da entrega das prestações de contas pelos Estados. Serão considerados todos os convênios celebrados com a Secretaria Gestora do Sistema Penitenciário nos exercícios de 2004 e 2005.
d) Reformulações executadas nos Planos de Trabalho dos convênios celebrados em 2006 com o DEPEN:
Escala:
0 - Acima de três reformulações por convênio;
1 - Duas reformulações por convênio;
2 - Uma ou nenhuma reformulação por convênio.
Processo de Avaliação: Não há necessidade das unidades da federação enviarem documentação para comprovação deste indicador. A CGPFN realiza acompanhamento contínuo das reformulações realizadas pelos Estados. Serão consideradas todas as reformulações inclusive as alterações de prazo.
e) Situação de adesão e qualificação dos Estados no Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário.
Escala:
0 - Estado que não assinou Termo de Adesão ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
1 - Estado que assinou o Termo de Adesão, mas não está qualificado ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
2 - Estado que assinou o Termo de Adesão e está qualificado ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Processo de Avaliação: Não há necessidade das unidades da federação enviarem documentação para comprovação deste indicador. A CGRSE possui o registro das informações necessárias que são fornecidas periodicamente pelo Ministério da Saúde, órgão gestor do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
f) Relação Agentes Penitenciários X Presos.
Escala:
0 - Acima de 20 presos por Agente Penitenciário;
1 - Acima de 05 até 20 presos por Agente Penitenciário;
2 - Até 05 presos por Agente Penitenciário.
Processo de Avaliação: Estão sendo considerados todos os agentes penitenciários (efetivos ou não) e todos os presos em regime fechado, semi-aberto, provisórios e em medida de segurança. O quantitativo de agentes penitenciários é aquele informado nos respectivos Planos Diretores do Sistema Penitenciário Estadual.
g) Implantação de Ouvidorias do Sistema Penitenciário.
Escala:
0 - Não existe Ouvidoria;
1 - Ouvidoria-Geral do Estado implantada;
2 - Ouvidoria própria do sistema penitenciário implantada.
Processo de Avaliação: A Secretaria Estadual responsável pela administração penitenciária deverá comprovar a existência da Ouvidoria do sistema penitenciário na estrutura organizacional da pasta, o nome do atual ocupante do cargo de ouvidor, bem como o endereço e os contatos da sede da Ouvidoria. Será considerada como Ouvidoria implantada a existência de uma unidade própria para atendimento do sistema penitenciário, comprovada em regimento interno, em Ouvidorias-Gerais dos Estados ou Ouvidorias-Gerais de pastas que acumulem, além do sistema penitenciário, a segurança pública, a justiça e os direitos humanos.
h) Remessa de informações relativas ao Indulto Coletivo e Comutação de Pena para consolidação do quadro estatístico anual.
Escala:
0 - Não informa;
1 - Informa fora do prazo estabelecido pelo Decreto de Indulto Natalino;
2 - Informa dentro do prazo estabelecido pelo Decreto de Indulto Natalino.
Processo de Avaliação: Levantamento da situação do Estado, no ano anterior, quanto à remessa das informações relativas ao número de pedidos protocolados, deferidos e indeferidos, de indulto coletivo e comutação de pena, separados por gênero, nos termos do Decreto de Indulto Natalino vigente no ano utilizado como referência.
i) Prazo de execução de obras de recursos financeiros já descentralizados e solicitações de aditivos de prazo.
Escala:
0 - Estados que estiverem com mais de 60% das obras conveniadas com o DEPEN em atraso, ou solicitarem mais que três aditivos de prazo;
1 - Estados que apresentarem de 30% a 60% das obras conveniadas com o DEPEN em atraso, ou solicitarem até três aditivos de prazo;
2 - Estados que executarem no prazo correto, com 01 (um) aditivo de prazo.
Processo de Avaliação: A Coordenação de Engenharia e Arquitetura do DEPEN/MJ, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, que atua como mandatária das obras executadas por este Departamento, realizam o acompanhamento sistemático do andamento das construções. Não sendo necessária a coleta de dados junto aos Estados.
j) Existência de Central ou órgão similar de apoio a cumpridores de penas ou medidas alternativas:
Escala:
0 - não possui nenhuma central ou órgão similar;
1 - possui central ou órgão similar em processo de implantação;
2 - possui central ou órgão similar em pleno funcionamento.
Processo de Avaliação: A Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas - CGPMA fará essa avaliação a partir de seu banco de dados próprio, podendo consultar as unidades federativas no que couber.
5. Fórmula:
a) Índice Bruto = Ib
b) Índice Correção = Ic
c) Índice Penitenciário = Ip
Ib (percentual ideal) = Total dos percentuais ideais {[(Nº Presos/100.000hab. x Peso) + (Crescimento População Carcerária x Peso) + (Dimensão Territorial x Peso) + (População IBGE x Peso) + (Efetivo Servidores Penitenciários x Peso) + (População Carcerária Absoluta x Peso) ]/Total de Critérios Quantitativos (com incidência de pesos)} + Total dos percentuais de Aproveitamento {[(CGPFN) + (CGPAI) + (CGRES) + (CGPMA) + (COENA) + (OSPEN) ]/Total de Critérios
Qualitativos}/2
Ic = Total dos percentuais ideais [(PIB Per Capita x Peso) + (IDH x Peso) ]/Total Critérios de Correção (com incidência de pesos)
Ip (percentual ideal) = Ib - (Ib x Ic)
*Para efeito de apuração do Índice Penitenciário, os valores brutos dos critérios serão utilizados para obtenção das respectivas frações ideais, sendo que estas deverão compor as fórmulas acima descritas.