Portaria MMA nº 236 de 24/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010

Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o alcance dos resultados e o desempenho do Contrato de Gestão e de Desempenho do Serviço Florestal Brasileiro- SFB, no que diz respeito às metas estabelecidas.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003 e 11.284, de 2 de março de 2006, e na Cláusula Sexta do Contrato de Gestão e de Desempenho, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro-SFB, em 8 de março de 2010, extrato publicado no Diário Oficial da União-DOU de 11 de março de 2010, seção 3, página 110,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o alcance dos resultados e o desempenho do Contrato de Gestão e de Desempenho do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, no que diz respeito às metas estabelecidas.

Art. 2º O Comitê de Monitoramento e Avaliação terá como atribuições:

I - apresentar proposta de monitoramento e avaliação do Contrato;

II - sugerir ou recomendar ações corretivas, revisão das metas e instituição de indicadores;

III - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na análise do plano estratégico do SFB; e

IV - apresentar parecer técnico sobre os resultados atingidos.

Art. 3º O Comitê, mediante indicação dos respectivos dirigentes à Secretaria-Executiva, será composto por até dois representantes e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;

II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

III - Departamento de Gestão Estratégica.

Parágrafo único. É facultado ao Comitê solicitar pareceres das áreas técnicas do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas, para auxiliar seus trabalhos, bem como convidar outros servidores deste Ministério e das entidades vinculadas para participar de reunião do Comitê.

Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á periodicamente, de acordo com a necessidade de acompanhamento do referido Contrato.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, ouvido o SFB.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA