Portaria SPOA/SE/ME nº 236 de 13/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, visando o apoio financeiro para a autorização para alterar ações, prorrogar o prazo para finalização e suplementar o projeto "Capacitação e Acompanhamento Pedagógico dos Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo no Brasil", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS

Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235

Programa/Ação: Funcionamento de Núcleo de Esporte Educacional-8028

Funcional Programática: 27.812.8028.4377.0001

Natureza da despesa: 33.50.39

Fonte: 100

Valor: R$ 6.377.313,28 (seis milhões trezentos e setenta e sete reais, trezentos e treze reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON