Portaria SETEC nº 236 de 27/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008
Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte a responsabilidade de prestar assistência técnica e operacional ao Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, na realização das ações preparatórias com vistas à implantação das unidades de ensino de Bom Jesus da Lapa-BA, Feira de Santana-BA, Ilhéus-BA, Irecê-BA, Jacobina-BA, Jequié-BA e Seabra-BA.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando as metas assinaladas para o Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - Fase II, resolve:
Art. 1º o Atribuir ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte a responsabilidade de prestar assistência técnica e operacional ao Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, na realização das ações preparatórias com vistas à implantação das unidades de ensino de Bom Jesus da Lapa-BA, Feira de Santana-BA, Ilhéus-BA, Irecê-BA, Jacobina-BA, Jequié-BA e Seabra-BA.
Art. 2º o A assistência técnica e operacional referida no art. 1º desta Portaria incluirá, para cada uma das unidades de ensino mencionadas, a adoção das seguintes providências:
I - estudo das condições topográficas do terreno onde será edificada a nova unidade de ensino;
II - elaboração de projeto básico de construção da unidade, contendo o correspondente projeto arquitetônico e respectivos projetos complementares de engenharia;
III - elaboração de planilha de custo e memorial descritivo associados ao respectivo projeto básico;
IV - acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório referente à construção da unidade de ensino.
Art. 3º o Os recursos necessários à consecução das ações referidas nesta Portaria serão descentralizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, mediante apresentação de Plano de Trabalho específico.
Art. 4º o Fica estipulado o prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a realização de todas as ações referidas no art. 2º.
Art. 5º o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO