Portaria CGZA nº 236 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em todas as regiões brasileiras, em diferentes épocas e variados sistemas de produção.

A produtividade do feijoeiro é bastante afetada pela condição hídrica do solo. Deficiência ou excesso de água, nas diversas fases do ciclo da cultura, causa redução na produtividade em diferentes proporções. As fases de floração e de desenvolvimento da vagem são as mais sensíveis à deficiência hídrica.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do feijão 2ª safra, visando à minimização dos riscos climáticos no Estado do Rio de Janeiro.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Para isso, usaram-se os seguintes dados:

a) precipitação pluviométrica diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial média para períodos decendiais;

c) coeficiente de cultura, determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias;

d) ciclo da cultura e das fases fenológicas: foram utilizadas cultivares de ciclo médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: estabelecimento, crescimento, florescimento e produção, maturação e senescência; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 06 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de fevereiro e março. Para cada localidade foram estimados os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para a definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA, observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG) específico.

Também foram efetuadas análises da ocorrência da temperatura média mensal para delimitar as regiões de risco do ponto de vista térmico. Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação ao número de postos pluviométricos, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Com a aplicação das funções de álgebras de mapas disponível nos sistemas de informações geográficas utilizados, foram gerados os mapas de temperatura média e definidas as seguintes classes de temperatura e critérios de risco: a) Tm inferior a 10ºC: área inapta (alto risco); b) Tm entre 10ºC e 30ºC área apta (baixo risco); e c) Tm superior a 30ºC: área inapta (alto risco).

As combinações dos mapas de temperatura média mensal e de freqüência de ocorrência de precipitação pluviométrica na colheita foram feitas a partir da aplicação de um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso das funções de álgebra de mapas, foi possível efetuar os cruzamentos dessas informações para identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura da cultura do feijão 2ª safra, de ciclo intermediário, no Estado do Rio de Janeiro foram diferenciadas para os três tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: FT - FTS Magnífico e FTS Soberano. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Valente, BRS Grafite, Xamego e Varre-Sai.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Araruama 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Areal 04 a 05 04 a 05 
Armação dos Búzios    04 a 07 
Arraial do Cabo    04 a 08 04 a 09 
Barra do Piraí 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Barra Mansa 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Belford Roxo    04 a 08 04 a 08 
Bom Jardim    04 a 05 04 a 07 
Cabo Frio    04 a 05 04 a 08 
Cachoeiras de Macacu 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Cantagalo      04 a 05 
Casimiro de Abreu 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Comendador Levy Gasparian    04 a 06 
Cordeiro    04 a 05 
Duas Barras     
Duque de Caxias 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Engenheiro Paulo de Frontin 04 a 06 04 a 06 
Guapimirim 04 a 09 04 a 09 04 a 09 
Iguaba Grande    04 a 08 04 a 09 
Itaboraí    04 a 05 04 a 07 
Itaguaí 04 a 07 04 a 08 04 a 08 
Itatiaia 04 a 07 04 a 07 04 a 08 
Japeri 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Macaé    04 a 06 04 a 07 
Macuco    04 a 05 
Magé 04 a 09 04 a 09 04 a 09 
Mangaratiba 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Maricá     
Mendes 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Mesquita    06 a 07 05 a 08 
Miguel Pereira 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Nilópolis    05 a 08 
Nova Friburgo 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Nova Iguaçu 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Paracambi 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Paraíba do Sul    04 a 06 
Parati 04 a 07 04 a 08 04 a 08 
Paty do Alferes 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Petrópolis 04 a 07 04 a 07 04 a 09 
Pinheiral 04 a 06 04 a 06 04 a 08 
Piraí 04 a 07 04 a 08 04 a 08 
Porto Real 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Quatis 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Queimados 05 a 06 04 a 07 04 a 08 
Resende 04 a 06 04 a 07 04 a 07 
Rio Bonito 04 a 09 04 a 09 
Rio Claro 04 a 08 04 a 09 04 a 09 
Rio das Flores    04 a 05 04 a 06 
Rio de Janeiro 04 a 07 04 a 08 
Santa Maria Madalena    04 a 06 
São João de Meriti    05 a 08 
São José do Vale do Rio Preto 04 a 05 04 a 06 
São Pedro da Aldeia    04 a 08 04 a 09 
São Sebastião do Alto    04 a 05 
Sapucaia    04 a 05 04 a 06 
Saquarema 05 a 08 04 a 09 
Seropédica 04 a 06 04 a 07 04 a 08 
Silva Jardim 04 a 07 04 a 09 04 a 09 
Sumidouro    04 a 05 
Tanguá 04 a 08 04 a 09 
Teresópolis 04 a 07 04 a 08 04 a 08 
Trajano de Morais 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Três Rios    04 a 05 04 a 06 
Valença 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Vassouras    04 a 05 04 a 06 
Volta Redonda 04 a 06 04 a 07 04 a 08 

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Araruama 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Areal    4 a 5 
Armação dos Búzios    4 a 7 
Arraial do Cabo    4 a 7 4 a 8 
Barra do Piraí    4 a 6 4 a 7 
Barra Mansa 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Bom Jardim    4 a 6 
Cabo Frio    4 a 5 4 a 8 
Cachoeiras de Macacu 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Casimiro de Abreu 4 a 6 4 a 7 4 a 9 
Comendador Levy Gasparian    4 a 6 
Cordeiro    4 a 5 
Duque de Caxias 4 a 6 4 a 7 4 a 9 
Engenheiro Paulo de Frontin    4 a 5 4 a 6 
Guapimirim 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Iguaba Grande    4 a 7 4 a 8 
Itaboraí    4 a 5 4 a 7 
Itaguaí 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Itatiaia 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Japeri 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Macaé    4 a 5 4 a 6 
Macuco    4 a 5 
Magé 4 a 8 4 a 9 4 a 9 
Mangaratiba 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Mendes 4 a 5 4 a 5 4 a 6 
Miguel Pereira 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Nova Friburgo 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Nova Iguaçu 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Paracambi 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Paraíba do Sul    4 a 5 
Parati 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
Paty do Alferes    4 a 5 4 a 6 
Petrópolis 4 a 6 4 a 7 4 a 9 
Pinheiral 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Piraí 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Porto Real 4 a 5 4 a 7 4 a 7 
Quatis 4 a 5 4 a 6 4 a 6 
Queimados 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Resende 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Rio Bonito    4 a 7 4 a 8 
Rio Claro 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Rio das Flores    4 a 5 
Rio de Janeiro    4 a 6 4 a 7 
Santa Maria Madalena    4 a 5 
São José do Vale do Rio Preto    4 a 5 4 a 6 
São Pedro da Aldeia    4 a 7 4 a 8 
São Sebastião do Alto    4 a 5 
Sapucaia    4 a 5 
Saquarema    5 a 7 4 a 9 
Seropédica 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Silva Jardim 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Sumidouro    4 a 5 
Tanguá    4 a 7 4 a 8 
Teresópolis 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Trajano de Morais    4 a 5 4 a 6 
Três Rios    4 a 5 
Valença 4 a 5 4 a 5 4 a 6 
Vassouras    4 a 5 
Volta Redonda 4 a 5 4 a 6 4 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Araruama    04 a 05 04 a 06 
Armação dos Búzios     
Arraial do Cabo    04 a 06 
Barra do Piraí     
Barra Mansa   
Belford Roxo    04 a 05 
Cabo Frio     
Cachoeiras de Macacu 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Casimiro de Abreu 04 a 05 04 a 06 
Duque de Caxias    04 a 05 04 a 05 
Engenheiro Paulo de Frontin     
Guapimirim 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Iguaba Grande    04 a 06 
Itaguaí 04 a 05 04 a 05 
Itatiaia 04 a 05 04 a 05 
Japeri   
Magé 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Mangaratiba 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Mendes     
Miguel Pereira     
Nova Friburgo 04 a 05 04 a 07 
Nova Iguaçu    04 a 05 
Paracambi    04 a 05 
Parati 04 a 05 04 a 05 04 a 05 
Petrópolis    04 a 05 04 a 05 
Pinheiral    04 a 05 
Piraí    04 a 05 
Porto Real    04 a 05 
Quatis   
Queimados    04 a 05 
Resende   
Rio Bonito    04 a 05 
Rio Claro 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Rio de Janeiro    04 a 05 
São Pedro da Aldeia    04 a 06 
Saquarema      04 a 05 
Seropédica    04 a 05 
Silva Jardim 04 a 05 04 a 07 
Tanguá      04 a 05 
Teresópolis 04 a 05 04 a 05 
Valença     
Volta Redonda    04 a 05