Portaria CGZA nº 236 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma cultura de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas que pode ser cultivado em quase todo o Estado de Alagoas. Essa cultura se apresenta como uma extraordinária fábrica de energia, de enorme utilidade em regiões muito quentes e muito secas, onde o homem não consegue boas produtividades de grãos ou de forragem cultivando outras espécies, como o milho. Por isso, é uma cultura bastante tolerante a períodos secos, podendo ser de grande utilidade para o Estado de Alagoas, devido à irregularidade de chuvas apresentada na região.

A produtividade do sorgo é função de vários fatores integrados (interceptação de radiação pelo dossel, eficiência metabólica, eficiência de translocação de fotossintatos para os grãos, capacidade de dreno, entre outros). Daí a importância de conhecer a época de plantio analisando todo o ciclo da cultura, procurando prever as condições ambientais em todas as suas fases fenológicas. A grande dificuldade que se encontra é com respeito às variações ambientais não previsíveis.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola caracterizar as épocas de semeadura com os menores riscos climáticos para o cultivo do sorgo granífero nos diversos municípios do Estado de Alagoas.

O estudo baseou-se, especialmente, na utilização de um sistema de balanço hídrico cujos principais dados de entrada foram os seguintes:

a) precipitação pluvial diária das estações meteorológicas disponíveis no Estado com séries históricas de no mínimo 15 anos de dados;

b) evapotranspiração de referência;

c) coeficientes culturais determinados a partir das pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura assumindo a cultura com ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 12 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de março e junho. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido:

a) ISNA> 0,50 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático;

b) 0,40> ISNA> 0,50 = região agroclimática intermediária com médio risco climático; e

c) ISNA < 0,40 = região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio nos dois tipos de solo recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do sorgo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura do sorgo granífero no Estado de Alagoas, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; Pioneer - 85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; Ciclo Médio: IPA - 7301011 e 8602502; EMBRAPA - BRS 310; DOW - Dow 741 e 1G200; CATI - Catissorgo; AGROMEN - AGN 8040; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Anadia 7 a 17 
Arapiraca 11 a 15 
Atalaia 7 a 17 
Belém 7 a 17 
Boca da Mata 7 a 17 
Branquinha 7 a 18 
Cacimbinhas 12 e 13 
Cajueiro 7 a 18 
Campestre 7 a 18 
Campo Alegre 7 a 17 
Campo Grande 11 a 17 
Capela 7 a 18 
Chã Preta 7 a 18 
Coité do Nóia 11 a 15 
Colônia Leopoldina 7 a 18 
Craíbas 11 a 17 
Estrela de Alagoas 12 e 13 
Feira Grande 7 a 17 
Flexeiras 7 a 18 
Girau do Ponciano 12 a 15 
Ibateguara 7 a 18 
Igaci 11 e 13 
Igreja Nova 10 a 18 
Jacuípe 7 a 18 
Joaquim Gomes 7 a 18 
Jundiá 7 a 18 
Junqueiro 10 a 18 
Lagoa da Canoa 10 a 18 
Limoeiro de Anadia 10 a 18 
Major Isidoro 12 a 13 
Mar Vermelho 7 a 17 
Maribondo 7 a 17 
Mata Grande 11 a 14 
Matriz de Camaragibe 7 a 18 
Messias 7 a 18 
Minador do Negrão 12 e 13 
Murici 7 a 18 
Novo Lino 7 a 18 
Olho d'Água Grande 11 a 16 
Palmeira dos Índios 11 a 18 
Paulo Jacinto 7 a 18 
Penedo 7 a 18 
Pilar 7 a 18 
Pindoba 7 a 18 
Porto Calvo 7 a 18 
Porto Real do Colégio 7 a 17 
Quebrangulo 7 a 18 
Rio Largo 7 a 18 
Santa Luzia do Norte 7 a 18 
Santana do Mundaú 7 a 18 
São Brás 7 a 17 
São José da Laje 7 a 18 
São Luís do Quitunde 7 a 18 
São Miguel dos Campos 7 a 18 
São Sebastião 10 a 18 
Satuba 7 a 18 
Tanque d'Arca 7 a 18 
Taquarana 7 a 18 
Teotônio Vilela 7 a 18 
Traipu 12 
União dos Palmares 7 a 18 
Viçosa 7 a 18 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.