Portaria MJ nº 2.359 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena SAPOTAL.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena SAPOTAL, constante do processo FUNAI/BSB/2470/04:

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Tabatinga, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kokama;

CONSIDERANDO os termos Despacho do Presidente da FUNAI nº 9, de 4 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2005 e no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 18 de abril de 2005;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Fica declarada de posse permanente dos índios a Terra Indígena SAPOTAL, com superfície aproximada de 1.265ha (um mil duzentos e sessenta e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 16Km (dezesseis quilômetros) assim delimitada: NORTE: Partindo do Marco ME-41, de coordenadas geodésicas 04º13'35,415'S e 69º30'07,739"WGr., segue em linha reta até o Marco MO-40, de coordenadas geodésicas 04º13'51,900"S e 69º29'51,270"WGr., daí, segue em linha reta até o Marco SAT-1080, de coordenadas geodésicas 04º13'55,017"S e 69º29'48,157"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões, LESTE/SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Marco SAT-1112, de coordenadas geodésicas 04º16'48,624"S e 69º32'14,014"WGr., OESTE: do marco antes descrito, segue em linha reta até o Marco ME-44, de coordenadas geodésicas 04º16'24,200"S e 69º32'35,108"WGr., daí, segue em linha reta até o Marco ME-43, de coordenadas geodésicas 04º14'48,003"S e 69º31'43,071"WGr., daí, segue em linha reta até o Marco ME-42, de coordenadas geodésicas 04º13'56,151"S e 69º31'05,579"WGr., daí, segue em linha reta até o Marco MO-41, de coordenadas geodésicas 04º13'35,303"S e 69º30'12,023"WGr., daí, segue em linha reta até o Marco ME-41, início da descrição deste perímetro. OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: MIR-133 - Escala 1:250.000 - RADAM - 1980; 2. As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS