Portaria MJ nº 2.358 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Declara de posse permanente do Grupo Indígena Kariri - Xokó a Terra Indígena KARIRI - XOKÓ.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e ainda o que consta do processo FUNAI/BSB/2401/2001, e

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que objetiva ampliar os limites da Terra Indígena Kariri - Xokó;

CONSIDERANDO que a área atual, homologada pelo decreto de 4 de outubro de 1993, encontra-se em desconformidade com o território total a que têm direitos históricos os índios Kariri - Xokó;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos Municípios de Porto Real do Colégio e São Braz, ambos no Estado de Alagoas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo Grupo Indígena Kariri-Xokó;

CONSIDERANDO os termos do Despacho do Presidente da FUNAI nº 37, de 1º de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005 e no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 8 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos dos pareceres da FUNAI, que concluem pela improcedência das contestações opostas à ampliação da Terra Indígena Kariri - Xokó, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do Grupo Indígena Kariri - Xokó a Terra Indígena KARIRI - XOKÓ, com superfície aproximada de 4.419ha (quatro mil, quatrocentos e dezenove hectares) e perímetro também aproximado de 41Km (quarenta e um quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'00"S e 36º52'47" WGr., localizado na margem esquerda do Rio São Francisco, segue por este, a jusante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 10º06'19"S e 36º50'19" WGr., localizado na confluência do Rio Tibiri com o Riacho das Passagens; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 10º06'43"S e 36º49'29" WGr., localizado na Pedra da Mesa, no lado direito da estrada do Tibiri, sentido Tibiri/Sucupira; deste, segue em linha reta até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'24"S e 36º47'38" WGr., localizado no Cruzeiro do Morro da Enxada. LESTE: do ponto antes descrito segue por uma linha reta até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'00"S e 36º47'32" WGr., localizado na cerca da propriedade da CODEVASF; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'00"S e 36º47'59" WGr., localizado na cerca da propriedade da CODEVASF; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'35"S e 36º48'21" WGr., localizado na faixa de domínio direita da rodovia BR 101, sentido Igreja Nova a Porto Real do Colégio; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'03"S e 36º48'35" WGr.; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'08"S e 36º48'26" WGr., localizado no Mourão de um campo de futebol; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'56"S e 36º48'20" WGr., localizado no limite do povoado de Lagoa Funda; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'59"S e 36º48'05" WGr., localizado no canto da cerca da CODEVASF; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'24"S e 36º47'57" WGr., localizado no canto da cerca da CODEVASF; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'23"S e 36º48'12" WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'17"S e 36º48'14" WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'30"S e 36º48'37" WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'54"S e 36º48'38" WGr. SUL: do ponto antes descrito segue pela referida cerca da CODEVASF até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'59"S e 36º49'11" WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 10º11'05"S e 36º49'09" WGr., localizado na cerca da Bomba nº 3 do Projeto Itiuba; deste, segue pela cerca da CODEVASF até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 10º11'12"S e 36º49'19" WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 10º11'30"S e 36º49'31" WGr., localizado na faixa de domínio esquerda da rodovia BR 101, sentido Porto Real do Colégio a Propriá, no início do Projeto Itiuba; o trecho compreendido entre os pontos 11 e 20, confronta-se com a propriedade da COMinistério DEVASF; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido Propriá a Porto Real do Colégio, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'53"S e 36º49'43" WGr.; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'50"S e 36º49'34" WGr., localizado na estrada do Paturi; deste, segue em linha reta até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'35"S e 36º49'33" WGr., localizado no lado esquerdo da faixa de domínio da rodovia BR 101, sentido Igreja Nova a Porto Real do Colégio; deste, segue em linha reta o até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'32"S e 36º49'34" WGr., localizado na faixa de domínio direita da ferrovia R.F.NE, sentido Igreja Nova a Porto Real do Colégio; deste, segue pela faixa de domínio da referida ferrovia, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'51"S e 36º49'45" WGr.; deste, segue em linha reta até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'51"S e 36º50'25" WGr., localizado na margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'11"S e 36º50'35" WGr., localizado no início do povoado de Sampaio; deste, segue em linha reta até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'51"S e 36º50'21" WGr., localizado no atual limite do povoado de Sampaio; deste, segue em linha reta até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'48"S e 36º50'22" WGr., localizado em uma estrada secundária; deste, segue em linha reta até o Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'00"S e 36º50'39" WGr., localizado na margem esquerda do Rio São Francisco. OESTE: do ponto antes descrito segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'01"S e 36º51'09" WGr.; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'56"S e 36º51'11" WGr., localizado na faixa de domínio direita da rodovia Al 225, sentido Porto Real do Colégio a São Bráz, na entrada do povoado de Tibiri; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido Porto Real do Colégio a São Bráz, até o Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'41"S e 36º51'26" WGr., localizado na ponte sobre o Riacho da Lagoa do Tibiri; deste, segue pelo referido riacho até o Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'44"S e 36º51'26" WGr., localizado na sua foz, no Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1) base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC. 24-Z-B-II - escala 1:100.000 - DSG - 1971; 2) atualizado pela imagem de satélite LANDSAT - TM5, Órbita 215 - Ponto 067, de 28.12.1991.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS