Portaria MS nº 2.354 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de Município de Alfenas, com suas respectivas Áreas de Abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do estado de Minas Gerais com suas respectivas Áreas de Abrangência, que enviou projeto com população total e abrangência de 161.204 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, com suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 181.804,50 (cento e oitenta e um mil oitocentos e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, dos quais de R$ 123.281,63 (cento e vinte e três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas, para atendimento da população de abrangência mencionada no projeto supracitado, e de R$ 58.522,87 (cinqüenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) para a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Os recursos mensais, repassados até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Alfenas e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema, designados pela CIB conforme os Anexos II e III.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais (Guaxupé) - MG PACTUAÇÃO CIB 
Nº Código Município POP TCU 2006 Estado de MG (32,19%) Alfenas (67,81%) 
1 310410 Arceburgo 8.609 2.771 5.838 
2 310950 Cabo Verde 14.839 4.777 10.062 
3 312830 Guaranésia 20.385 6.562 13.823 
4 316000 Guaxupé 52.524 16.907 35.617 
5 313690 Juruaia 8.494 2.734 5.760 
6 314300 Monte Belo 12.673 4.079 8.594 
7 314410 Muzambinho 22.586 7.270 15.316 
8 314510 Nova Resende 15.472 4.980 10.492 
9 316001 São Pedro da União 6.022 1.938 4.084 
POPULAÇÃO TOTAL 161.604 52.020 109.584 

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DE MG 
Valor Anual R$ 117.045,74 
Valor Semestral R$ 58.522,87 
Valor Mensal R$ 9.753,81 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DE ALFENAS 
Valor Anual R$ 246.563,26 
Valor Semestral R$ 123.281,63 
Valor Mensal R$ 20.546,94