Portaria MS nº 2.354 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de Município de Alfenas, com suas respectivas Áreas de Abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do estado de Minas Gerais com suas respectivas Áreas de Abrangência, que enviou projeto com população total e abrangência de 161.204 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, com suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 181.804,50 (cento e oitenta e um mil oitocentos e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, dos quais de R$ 123.281,63 (cento e vinte e três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas, para atendimento da população de abrangência mencionada no projeto supracitado, e de R$ 58.522,87 (cinqüenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) para a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Os recursos mensais, repassados até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Alfenas e para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, ambos em Gestão Plena do Sistema, designados pela CIB conforme os Anexos II e III.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais (Guaxupé) - MG PACTUAÇÃO CIB 
Nº Código Município POP TCU 2006 Estado de MG (32,19%) Alfenas (67,81%) 
310410 Arceburgo 8.609 2.771 5.838 
310950 Cabo Verde 14.839 4.777 10.062 
312830 Guaranésia 20.385 6.562 13.823 
316000 Guaxupé 52.524 16.907 35.617 
313690 Juruaia 8.494 2.734 5.760 
314300 Monte Belo 12.673 4.079 8.594 
314410 Muzambinho 22.586 7.270 15.316 
314510 Nova Resende 15.472 4.980 10.492 
316001 São Pedro da União 6.022 1.938 4.084 
POPULAÇÃO TOTAL 161.604 52.020 109.584 

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DE MG 
Valor Anual R$ 117.045,74 
Valor Semestral R$ 58.522,87 
Valor Mensal R$ 9.753,81 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DE ALFENAS 
Valor Anual R$ 246.563,26 
Valor Semestral R$ 123.281,63 
Valor Mensal R$ 20.546,94