Portaria MS nº 2.353 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu/MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 473, de 21 de agosto de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu/MG; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Paracatu/MG prevê abrangência de 12 (doze) Municípios, definida com população total de 240.253 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu/MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 540.569,25 (quinhentos e quarenta mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Paracatu/MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PARACATU/MG 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
314700 Paracatu 79.739 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 79.739 
Municípios de Abrangência 
310450 Arinos 17.592 
310820 Bonfinópolis de Minas 5.828 
310930 Buritis 21.472 
310945 Cabeceira Grande 6.294 
311615 Chapada Gaúcha 10.266 
312247 Dom Bosco 3.781 
312620 Formoso 6.612 
314437 Natalândia 3.271 
10 315445 Riachinho 8.126 
11 317040 Unaí 74.495 
12 317047 Uruana de Minas 2.777 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 160.514 
POPULAÇÃO TOTAL 240.253 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 540.569,25