Portaria MS nº 2.353 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 473, de 21 de agosto de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu/MG; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Paracatu/MG prevê abrangência de 12 (doze) Municípios, definida com população total de 240.253 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu/MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 540.569,25 (quinhentos e quarenta mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Paracatu/MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PARACATU/MG | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 314700 | Paracatu | 79.739 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 79.739 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 310450 | Arinos | 17.592 |
3 | 310820 | Bonfinópolis de Minas | 5.828 |
4 | 310930 | Buritis | 21.472 |
5 | 310945 | Cabeceira Grande | 6.294 |
6 | 311615 | Chapada Gaúcha | 10.266 |
7 | 312247 | Dom Bosco | 3.781 |
8 | 312620 | Formoso | 6.612 |
9 | 314437 | Natalândia | 3.271 |
10 | 315445 | Riachinho | 8.126 |
11 | 317040 | Unaí | 74.495 |
12 | 317047 | Uruana de Minas | 2.777 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 160.514 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 240.253 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 540.569,25 |