Portaria MS nº 2.352 de 06/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas, Aracajú, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias SAS/MS nº 608 e nº 609, de 29 de setembro de 2011, que cadastram, alteram e reclassificam leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados e Municípios,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 20.236.642,56 (vinte milhões, duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  MUNICÍPIO  IBGE  GESTÃO  VALOR ANO 
AL  Coruripe  270230  Municipal  2.636.737,92 
ES   Colatina  320150  Municipal  1.378.713,60 
Vila Velha  320520  Estadual  1.792.327,68 
SES - Espírito Santo  320530  Estadual  827.228,16 
MG   Belo Horizonte  310620  Municipal  1.378.713,60 
Patos de Minas  314800  Municipal  1.102.970,88 
MS  Campo Grande  500270  Municipal  275.742,72 
PR  Maringá  411520  Municipal  827.228,16 
RJ  Rio de Janeiro  330455  Municipal  2.129.068,80 
RN   Natal  240810  Municipal  1.770.071,04 
Parnamirim  240325  Municipal  1.240.842,24 
RS   Porto Alegre  431490  Municipal  1.490.650,56 
SES - Rio Grande do Sul  432240  Estadual  1.102.970,88 
SE  Aracajú  280030  Municipal  982.235,52 
SC  Blumenau  420240  Municipal  275.742,72 
SP   SES - São Paulo  352930  Estadual  60.298,56 
Paraguaçu Paulista  353550  Municipal  689.356,80 
Bragança Paulista  350760  Municipal  275.742,72 
TOTAL GERAL   20.236.642,56