Portaria MS nº 2.352 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Canindé, Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 41, de 16 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Canindé (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 190.005 habitantes;

e Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 213.755,63 (duzentos e treze mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Canindé e para o Fundo Municipal de Boa Viagem, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CANINDÉ - CE 
Nº Código Município POP TCU 2006 
1 230240 Boa Viagem 52.071 
2 230280 Canindé 75.347 
3 230300 Caridade 17.948 
4 230660 Itatira 16.789 
5 230763 Madalena 16.493 
6 231040 Paramoti 11.357 
POPULAÇÃO TOTAL 190.005 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor do Projeto - Semestral R$ 213.755,63 
Valor Mensal - Município de Canindé - CE R$ 31.264,32 
Valor Mensal - Município de Boa Viagem - CE R$ 4.361,61