Portaria MS nº 2.352 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Canindé, Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 41, de 16 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Canindé (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 190.005 habitantes;

e Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 213.755,63 (duzentos e treze mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Canindé e para o Fundo Municipal de Boa Viagem, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujos valores mensais deverão ser repassados até o período final de execução do projeto conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CANINDÉ - CE 
Nº Código Município POP TCU 2006 
230240 Boa Viagem 52.071 
230280 Canindé 75.347 
230300 Caridade 17.948 
230660 Itatira 16.789 
230763 Madalena 16.493 
231040 Paramoti 11.357 
POPULAÇÃO TOTAL 190.005 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor do Projeto - Semestral R$ 213.755,63 
Valor Mensal - Município de Canindé - CE R$ 31.264,32 
Valor Mensal - Município de Boa Viagem - CE R$ 4.361,61