Portaria MS nº 2.351 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 038/2007, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, de 8 de março de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado de São Paulo - Regional de Bauru (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de São Paulo - Regional de Bauru (SP), com população total de 936.613 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo - Regional de Bauru (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 468.306,50 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo - Regional de Bauru (SP), no valor de R$ 78.051,08 (setenta e oito mil cinqüenta e um reais e oito centavos) para atender a população desses Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO - REGIONAL DE BAURU 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
350070 Agudos 34.185 
350340 Arealva 7.504 
350430 Avaí 4.561 
350470 Balbinos 1.381 
350520 Bariri 30.945 
350530 Barra Bonita 38.921 
350600 Bauru 356.680 
350680 Bocaina 11.059 
350730 Boracéia 3.945 
350745 Borebi 2.325 
350790 Brotas 22.200 
350830 Cabrália Paulista 5.243 
350880 Cafelândia 16.189 
351410 Dois Córregos 25.245 
351450 Duartina 12.902 
351700 Getulina 10.554 
351720 Guaiçara 11.314 
351910 Iacanga 8.810 
352000 Igaraçu do Tietê 23.904 
352200 Itaju 2.844 
352290 Itapuí 11.347 
352530 Jaú 125.399 
352750 Lucianópolis 2.006 
352800 Macatuba 17.440 
352980 Mineiros do Tietê 12.846 
353657 Paulistânia 1.967 
353670 Pederneiras 40.009 
353890 Pirajuí 21.031 
353940 Piratininga 11.270 
354010 Pongaí 3.776 
354110 Presidente Alves 4.179 
354160 Promissão 33.414 
354250 Reginópolis 4.718 
354460 Sabino 5.232 
355470 Torrinha 9.823 
355590 Uru 1.445 
TOTAL 936.613 

ESTADO DE SÃO PAULO - REGIONAL DE BAURU 
Recursos 
Valor Anual R$ 936.613,00 
Valor Semestral R$ 468.306,50 
Valor Mensal R$ 78.051,08