Portaria AGED nº 235 DE 11/05/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mai 2020

Dispõe sobre a paralisação das atividades presenciais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, assim como as regras estabelecidas de funcionamento das atividades essenciais da defesa e inspeção agropecuária e suas atividades econômicas.

A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso se suas atribuições legais que lhe confere o Inciso XII do art. 4º do Decreto Estadual de nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, e, com base na Lei Estadual de nº 8.521, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Maranhão, regulamentada pelo Decreto de nº 23.118, de 29 de maio de 2007, e;

Considerando que compete à AGED estabelecer diretrizes e exigências de dados e informações para registro de empresa, de prestador de serviços e cadastro de agrotóxicos e afins;

Considerando que compete à AGED conceder registro a pessoa física e jurídica, que comercialize ou preste serviços de aplicação de agrotóxicos e afins;

Considerando que compete à AGED cadastrar produtos agrotóxicos e afins, previamente registrados no órgão federal competente, a serem armazenados, comercializados e utilizados no Estado do Maranhão;

Considerando, finalmente, a declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 por meio do Decreto nº 35.672 de 19 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º Determinar, que, enquanto perdurar a diretriz governamental de paralisação das atividades presenciais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, assim como as regras estabelecidas de funcionamento das atividades essenciais da defesa e inspeção agropecuária e suas atividades econômicas decorrentes, com base no Decreto 35.677 de 21 de março de 2020 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020 e alterações posteriores, ficam definidas, de forma excepcional:

I - Suspensão da concessão de novos registros no âmbito do Estado do Maranhão, para pessoa física e jurídica que comercialize agrotóxicos, seus componentes e afins ou exerça a prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins;

II - Autorização para renovação tácita dos registros existentes das pessoas elencadas no inciso acima, cujos prazos de vigência tenham seu encerramento durante o período da suspensão das atividades presenciais da AGED.

Parágrafo único. As atividades de cadastro e alteração de produtos agrotóxicos dar-se-ão na forma de teletrabalho.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Engª Agrª Fabiola Ewerton K. Mesquita

Diretora Geral da AGED-MA