Portaria DETRAN/AP nº 235 DE 23/04/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 abr 2020
Adota, por antecipação, nos termos da Deliberação do CONTRAN nº 180/2019, a emissão em meio eletrônico do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e), no âmbito do Estado do Amapá.
O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.
Considerando a decretação de Estado de Calamidade Pública por intermédio do Decreto Estadual nº 1538/2020 em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;
Considerando a vigência da Deliberação nº 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN que dispõe sobre os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos por meio eletrônico (CRLVe) e estipula prazo para sua implantação até 30 de junho de 2020;
Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos II, III, V e XIX do Art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito; e
Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e
Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.
Resolve:
Art. 1º Adotar, por antecipação, nos termos da Deliberação do CONTRAN nº 180/2019, a emissão em meio eletrônico do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e), no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º O CRLV-e será expedido na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, e sua emissão poderá ser realizada:
I - pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível gratuitamente nas lojas virtuais para smartphones com sistema operacionais Android ou IOS.
II - pelo portal de serviços do DENATRAN, acessando: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/.
III - pelo portal de atendimento do DETRAN-AP, acessando: https://www.detran.ap.gov.br/detranap/veiculo/impressaodo-crlv-certificado-de-registro-e-licenciamento-deveiculo/.
Art. 3º O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Art. 4º O proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV-e, o qual será considerado válido para o fim previsto no Artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro , desde que a impressão esteja legível, inclusive no que concerne a necessidade da leitura do código de barras bidimensional dinâmico (QR Code) gerado pelo DENATRAN, para a confirmação de sua autenticidade.
Art. 5º Os agentes de fiscalização de trânsito poderão checar a autenticidade do QR Code através dos aplicativos: Vio QR Seguro (SERPRO), pelo Talonário Eletrônico (DETRAN-AP) ou, na falta de disponibilidade de rede de dados móveis, por consulta ao Sistema de Gestão de Trânsito-SISGET por intermédio do Centro Integrado de Operações de Defesa Social-CIODES.
Art. 6º Fica convalidado, em caráter excepcional, o CRLV emitido ou a emitir em meio físico para o exercício 2020, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 16/1998 e Resolução CONTRAN nº 775/2019 .
Art. 7º Para transitar em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e na forma do art. 3º ou art. 5º, enquanto disponível.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 01 de maio de 2020.
Inácio Monteiro Maciel
Delegado de Polícia Civil
Diretor-Presidente do DETRAN/AP