Portaria GABIN nº 235 DE 27/06/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 jun 2016

Disciplinar a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que determina o art. 308 do Decreto 19.714/200, Regulamento do ICMS, que determina a obrigatoriedade ao contribuinte inscrito no Cadastro do ICMS de transmitir arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e a Portaria 51/2016, que institui a versão do programa - DIEF 6.3.

Resolve

Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores dos períodos fiscais de junho e julho de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda