Portaria SEFAZ nº 235 DE 06/10/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 out 2015

Aprova tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 393 DE 21/11/2019):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações, de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, serão utilizados para efeito de base de cálculo do ICMS os valores indicados na Tabela de Preços Mínimos de Frete constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

Aracaju, 06 de outubro de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS MINIMOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FEIJÃO E MILHO ICMS TRANSPORTES

ORDEM DISTANCIA/l(KM)  
DE ATE R$ TONELADA
1 1 25 3,38
2 26 50 6,20
3 51 100 9,01
4 101 150 10,14
5 151 200 11,26
6 201 250 13,52
7 251 300 14,64
8 301 350 15,77
9 351 400 16,90
10 401 450 19,15
11 451 500 20,85
12 501 550 22,53
13 551 600 24,79
14 601 650 27,04
15 651 700 29,29
16 701 750 31,54
17 751 800 33,56
18 801 850 34,36
19 851 900 35,50
20 901 950 36,06
21 951 1.000 37,17
22 1.001 1.100 38,30
23 1.101 1.200 39,42
24 1.201 1.300 40,56
25 1.301 1.400 41,69
26 1.401 1.500 42,80
27 1.501 1.600 45,07
28 1.601 1.700 47,31
29 1.701 1.800 49,57
30 1.801 1.900 51,82
31 1.901 2.000 54,07
32 2.001 2.200 56,32
33 2.201 2.400 59,71
34 2.401 2.600 64,22
35 2.601 2.800 69,85
36 2.801 3.000 75,48
37 3.001 3.200 79,98
38 3.201 3.400 84,49
39 3.401 3.600 90,12
40 3.601 3.800 93,50
41 3.801 4.000 95,76
42 4.001 4.200 98,01
43 4.201 4.400 101,39
44 4.401 4.600 104,76
45 4.601 4.800 107,02
46 4.801 5.000 111,53
47 5.001 5.200 116,03
48 5.201 5.400 119,42
49 5.401 5.600 122,79
50 5.601 5.800 129,55
51 5.801 6.000 135,18