Portaria MT nº 235 de 15/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011
Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal de segmento da rodovia estadual PI-254, com extensão de 13,0 km, coincidente com a rodovia BR-235/PI, nos termos deste ato normativo.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005 ; e
Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido decreto, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006 , da Resolução nº 09/2006 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, a qual aprovou o Relato nº 241/2010-DPP, constantes do Processo nº 50600.010247/2009-90,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal do segmento da rodovia estadual PI-254, existente e coincidente com a rodovia federal BR-235/PI, com extensão de 13,0 km, discriminado a seguir:
Código PNV | Locais de Início e Fim | Km Inicial | KmFinal | Ext. | Rodovia Estadual Coincidente |
235BPI04017 | ENTR. BR-135 (B) - ACESSO BOQUEIRÃO | 305,1 | 318,1 | 13,0 | PI-254 |
Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS