Portaria CAPES nº 235 de 29/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011
Dispõe sobre redução de percentual mínimo de contrapartida financeira em Convênios e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007 , publicado no DOU de 21 subseqüente e tendo em vista o disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Reduzir, para 1% (um por cento), o percentual mínimo estabelecido pelos incisos I, alíneas "a", "b" e "c"; inciso II, alíneas "a" e "b", § 1º, art. 39 da Lei nº 12.309, de 2010 , com amparo na alínea "c" do inciso II, § 2º, do mesmo artigo, a ser exigido a título de contrapartida financeira nos convênios e outros instrumentos congêneres a serem firmados pela Capes no exercício de 2011, no âmbito do programa "Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - Parfor", considerando que os recursos repassados pela Capes não suprem todas as despesas necessárias para a implantação das turmas emergenciais, fato que demandará o dispêndio pelas IES com aporte suplementar de investimentos em bens e serviços para cobrir as despesas por aluno/ano. Esse programa se constitui em ação induzida pela Capes para a melhoria da qualidade da educação básica, realizado em parceria com entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, quando for o caso. A ação tem por objeto a execução de oferta emergencial de cursos de licenciatura, para formação inicial, na modalidade presencial de profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, nos termos do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 , da Portaria MEC nº 9, de 30 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES