Portaria SE/MS nº 235 de 14/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.214 de 2010.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 686, de 29 de março de 2010, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.093624/2010-73,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.017, de 12.08.2009 (LDO-2010), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.214, de 26.01.2010.

MARCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social

R$ 1,00

CÓDIGO  IDOC  C E  G R  MOD  FTE  VALOR  
      ACRÉSCIMO  REDUÇÃO  
36000       16.857.380  16.857.380  
36901       16.857.380  16.857.380  
10.302.1220.4525       400.000  400.000  
        
10.302.1220.4525.0052       400.000  400.000  
 9999  3  3  30  153   400.000  
 9999  3  3  40  153  400.000   
        
10.302.1220.8535       16.157.380  16.157.380  
        
10.302.1220.8535.0035       100.000  100.000  
 9999  4  4  50  153   100.000  
 9999  4  4  40  153  100.000   
10.302.1220.8535.0051       100.000  100.000  
 9999  4  4  99  153   100.000  
 9999  4  4  50  153  100.000   
10.302.1220.8535.1432       200.000  200.000  
 9999  4  4  70  153   200.000  
 9999  4  4  50  153  200.000   
        
10.302.1220.8535.2204       400.000  400.000  
 9999  4  4  71  153   400.000  
 9999  4  4  50  153  400.000   
10.302.1220.8535.2204       600.000  600.000  
 9999  4  4  71  153   600.000  
 9999  4  4  40  153  600.000   
        
10.302.1220.8535.2356       4.125.956  4.125.956  
 9999  4  4  40  100   4.125.956  
 9999  4  4  30  100  4.125.956   
        
        
10.302.1220.8535.2356       4.455.497  4.455.497  
 9999  4  4  40  151   4.455.497  
 9999  4  4  30  151  4.455.497   
10.302.1220.8535.2356       6.175.927  6.175.927  
 9999  4  4  40  153   6.175.927  
 9999  4  4  30  153  6.175.927   
        
10.303.1293.20AE       300.000  300.000  
        
10.303.1293.20AE.0035       300.000  300.000  
 9999  3  3  40  153   300.000  
 9999  3  3  50  153  300.000