Portaria MP nº 235 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2009
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cento e setenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e setenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, conforme discriminados no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Os cargos de Analista Técnico-Administrativo, criados pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, constantes do Plano Geral a que se refere o art. 1º a este Decreto, somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VAGAS |
Agente Administrativo | Intermediário | 70 |
Analista Técnico-Administrativo | Superior | 100 |
TOTAL | 170 |