Portaria CGZA nº 235 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Piauí, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maracujá no Estado do Piauí, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e 1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.

Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado do Piauí.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;

- risco de geada menor que 20%;

- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;

- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e

- altitude de plantio inferior a 1000 m.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas e de altitudes dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados somente com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maracujá no Estado do Piauí, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de maracujá foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS PLANTIO SEQUEIRO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 2 e 3 
Alvorada do Gurguéia 34 a 09 
Antônio Almeida 01 a 09 
Aroazes 01 a 09 
Avelino Lopes 34 a 09 
Baixa Grande do Ribeiro 34 a 09 
Barra d'Alcântara 04 a 09 
Barreiras do Piauí 34 a 06 
Bertolínia 34 a 09 
Bom Jesus 01 a 09 
Brasileira 04 a 12 
Buriti dos Montes 04 a 12 
Canto do Buriti 01 a 09 
Capitão de Campos 04 a 09 
Castelo do Piauí 04 a 09 
Cocal 04 a 12 
Cocal dos Alves 01 a 12 
Colônia do Gurguéia 01 a 09 
Corrente 01 a 09 
Cristalândia do Piauí 34 a 06 
Cristino Castro 34 a 09 
Curimatá 34 a 09 
Currais 34 a 09 
Domingos Mourão 04 a 12 
Elesbão Veloso 01 a 09 
Eliseu Martins 34 a 09 
Francinópolis 04 a 09 
Gilbués 34 a 06 
Guadalupe 01 a 09 
Guaribas 01 a 09 
Inhuma 01 a 09 
Ipiranga do Piauí 01 a 09 
Jatobá do Piauí 04 a 09 
Juazeiro do Piauí 04 a 12 
Júlio Borges 01 a 09 
Lagoa de São Francisco 04 a 09 
Lagoa do Sítio 01a 09 
Landri Sales 01 a 09 
Manoel Emídio 01 a 09 
Marcos Parente 01 a 09 
Milton Brandão 04 a 09 
Monte Alegre do Piauí 34 a 06 
Morro Cabeça no Tempo 01 a 09 
Novo Oriente do Piauí 04 a 09 
Palmeira do Piauí 01 a 09 
Parnaguá 34 a 06 
Pavussu 01 a 09 
Pedro II 04 a 09 
Pimenteiras 04 a 09 
Piracuruca 04 a 12 
Piripiri 04 a 12 
Porto Alegre do Piauí 01 a 09 
Redenção do Gurguéia 01 a 09 
Riacho Frio 01 a 09 
Ribeiro Gonçalves 01 a 09 
Rio Grande do Piauí 01 a 09 
Santa Filomena 01 a 09 
Santa Luz 01 a 09 
São Gonçalo do Gurguéia 34 a 06 
São João da Canabrava 01 a 09 
São João da Fronteira 04 a 12 
São João da Varjota 01 a 09 
São Luis do Piauí 01 a 09 
São Miguel do Tapuio 04 a 09 
São Pedro do Piauí 01 a 09 
Sebastião Barros 34 a 06 
Sebastião Leal 01 a 09 
Sigefredo Pacheco 04 a 09 
Tanque do Piauí 01 a 09 
Uruçuí 01 a 09 
Valença do Piauí 04 a 09 
Várzea Grande 01 a 09 

MUNICÍPIOS PLANTIO IRRIGADO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Acauã 01 a 09 
Alagoinha do Piauí 01 a 09 
Alegrete do Piauí 01 a 09 
Alvorada do Gurguéia 34 a 09 
Anísio de Abreu 01 a 09 
Antônio Almeida 01 a 09 
Aroazes 01 a 09 
Assunção do Piauí 01 a 09 
Avelino Lopes 34 a 09 
Baixa Grande do Ribeiro 34 a 09 
Barra d'Alcântara 04 a 09 
Barreiras do Piauí 34 a 06 
Belém do Piauí 01 a 09 
Bertolínia 34 a 09 
Betânia do Piauí 01 a 09 
Bocaina 01 a 09 
Bom Jesus 01 a 09 
Bonfim do Piauí 34 a 09 
Brasileira 04 a 12 
Brejo do Piauí 34 a 09 
Buriti dos Montes 04 a 12 
Caldeirão Grande do Piauí 01 a 09 
Campo Grande do Piauí 01 a 09 
Canto do Buriti 01 a 09 
Capitão de Campos 04 a 09 
Caracol 01 a 09 
Caridade do Piauí 01 a 09 
Castelo do Piauí 04 a 09 
Cocal 04 a 12 
Cocal dos Alves 01 a 12 
Colônia do Gurguéia 01 a 09 
Coronel José Dias 01 a 09 
Corrente 01 a 09 
Cristalândia do Piauí 34 a 06 
Cristino Castro 34 a 09 
Curimatá 34 a 09 
Currais 34 a 09 
Curral Novo do Piauí 01 a 09 
Dirceu Arcoverde 01 a 09 
Dom Expedito Lopes 01 a 09 
Domingos Mourão 04 a 12 
Elesbão Veloso 01 a 09 
Eliseu Martins 34 a 09 
Fartura do Piauí 34 a 09 
Flores do Piauí 34 a 09 
Francinópolis 04 a 09 
Francisco Macedo 01 a 09 
Francisco Santos 01 a 09 
Fronteiras 01 a 09 
Gilbués 34 a 06 
Guadalupe 01 a 09 
Guaribas 01 a 09 
Inhuma 01 a 09 
Ipiranga do Piauí 01 a 09 
Jacobina do Piauí 01 a 09 
Jatobá do Piauí 04 a 09 
João Costa 01 a 09 
Juazeiro do Piauí 04 a 12 
Júlio Borges 01 a 09 
Jurema 01 a 09 
Lagoa de São Francisco 04 a 09 
Lagoa do Barro do Piauí 01 a 09 
Lagoa do Sítio 01a 09 
Landri Sales 01 a 09 
Manoel Emídio 01 a 09 
Marcolândia 01 a 09 
Marcos Parente 01 a 09 
Massapê do Piauí 01 a 09 
Milton Brandão 04 a 09 
Monsenhor Hipólito 01 a 09 
Monte Alegre do Piauí 34 a 06 
Morro Cabeça no Tempo 01 a 09 
Novo Oriente do Piauí 04 a 09 
Padre Marcos 01 a 09 
Palmeira do Piauí 01 a 09 
Parnaguá 34 a 06 
Paulistana 01 a 09 
Pavussu 01 a 09 
Pedro II 04 a 09 
Pimenteiras 04 a 09 
Pio IX 04 a 09 
Piracuruca 04 a 12 
Piripiri 04 a 12 
Porto Alegre do Piauí 01 a 09 
Queimada Nova 01 a 09 
Redenção do Gurguéia 01 a 09 
Riacho Frio 01 a 09 
Ribeiro Gonçalves 01 a 09 
Rio Grande do Piauí 01 a 09 
Santa Filomena 01 a 09 
Santa Luz 01 a 09 
Santana do Piauí 01 a 09 
Santo Antônio de Lisboa 01 a 09 
São Braz do Piauí 01 a 09 
São Gonçalo do Gurguéia 34 a 06 
São João da Canabrava 01 a 09 
São João da Fronteira 04 a 12 
São João da Varjota 01 a 09 
São José do Piauí 01 a 09 
São Julião 01 a 09 
São Luis do Piauí 01 a 09 
São Miguel do Tapuio 04 a 09 
São Pedro do Piauí 01 a 09 
São Raimundo Nonato 01 a 09 
Sebastião Barros 34 a 06 
Sebastião Leal 01 a 09 
Sigefredo Pacheco 04 a 09 
Simões 01 a 09 
Tamboril do Piauí 01 a 09 
Tanque do Piauí 01 a 09 
Uruçuí 01 a 09 
Valença do Piauí 04 a 09 
Várzea Branca 01 a 09 
Várzea Grande 01 a 09 
Vila Nova do Piauí 01 a 09