Portaria CGZA nº 235 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Pernambuco, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.) é uma planta característica de clima tropical, exige calor e umidade para produzir satisfatoriamente. Embora o milho responda à interação de todos os fatores climáticos, pode-se considerar que a radiação solar, a precipitação e a temperatura são os de maior influência, pois têm atuação nas atividades fisiológicas, interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca. Deste modo, a cultura do milho pode se desenvolver bem em locais que apresentem condições de: boa distribuição de chuva (maior que 450 mm durante seu ciclo); dias quentes (temperatura média diária maior que 19ºC); noites frescas (temperatura média noturna maior que 13ºC e menor que 25ºC) e solo com temperatura maior que 10ºC para germinação.

As maiores exigências de umidade (ou chuva) ocorrem nas fases de germinação, florescimento e enchimento de grãos. A falta de água, na ocasião do pendoamento, pode provocar uma perda de produção ao redor de 50-60%, ao passo que, depois da polinização (até 15-20 dias), pode-se observar queda aproximada de 30%.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os melhores períodos de semeadura para o cultivo do milho no Estado de Pernambuco, visando à minimização dos riscos climáticos.

Assim sendo, os riscos climáticos foram definidos com base na análise da distribuição freqüencial dos índices de satisfação da necessidade de água da cultura (ISNA), da ocorrência do trimestre mais chuvoso e do balanço hídrico diário. As simulações foram feitas para intervalos decendiais no período de semeadura de 1 de janeiro a 30 de abril.

Nas simulações foram considerados os seguintes dados: a) precipitação pluvial diária de estações com séries históricas superiores a 15 anos; b) evapotranspiração de referência; c) coeficientes culturais (Kc) determinados e ajustados a partir das pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados de literatura e; d) disponibilidade de água no solo. Neste caso, consideraram-se lâminas de armazenamento de água de 40 mm (tipo 2) e 60 mm (tipo 3), em função da textura do solo.

Para a espacialização dos resultados obtidos da simulação dos períodos de semeadura, considerados a partir do primeiro decêndio de janeiro até o último decêndio de abril, cada valor do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica. Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas, para a determinação do ISNA específico para cada município. As seguintes classes de ISNA foram definidas para diferenciação agro-climática do Estado: a) ISNA> 0,55 - baixo risco; b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; c) ISNA < 0,45 - alto risco.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para a semeadura da cultura do milho no Estado de Pernambuco foram semelhantes para as variedades de ciclos super-precoce, semi-precoce, precoce, médio, semi-tardio e tardio.

Os Solos Tipo 1, (textura arenosa), não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: EMBRAPA - BRS 2223*, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037(Cruzeta); MONSANTO - BKB 234, AG 6040, DKB 979, AG 9010, DKB 950, DKB 212, AG 7000, BKB 214, DKB 215 e DKB 330; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; GENEZE - GNZ 2005; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente) ; SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020 e DKB 440; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90 e 30F87; NIDERA - BX 1382; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 3061 e BM 2202; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035,BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143**, BRS 4103, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028(São Francisco); NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100 e A 2450; FRANCISLEI VITTI RAPOSO - ÓRION e TAURUS; MONSANTO - AG 8066, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 350, DKB 199, AG 9090, AS 1592 ,DKB 455, DKB 240, DKB 177, AG 8011, DKB 747, AG 2060, AG 5011, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122 e AG 405; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Attack, Exceler, Traktor, CD 304, CD 308, Savana 185, Savana 133, Farroupilha 25, Murano, Garra, Somma, Balu 761, SG 6418, Balu 178, Balu 184, Maximus, Polato 2602, Polato 183, Balu 551, Impacto e NB 7443; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA- SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, SHS 5090; PIONEER - 30P70, 30 R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO-32, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C599, Dow 2B710, Dow 2C520, Dow SwB585, Dow 2B655, Dow 2B707, Dow 2B689 e Dow 2B710CL; PLANAGRI - PL 6880; GENEZE - GNZ 2004, AGROESTE - AS 1592; ZENIT- ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, AG 7088, DKB 393, AG 1051, AG 4051, BE 9510, DKB 390 e DKB 990; PIONEER - 30K73 e 30S40; Ciclo Semitardio: PIONEER - 30F35, 30K73, 30S40 e 30K64; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 2060, AG 1051, AG 4051 e DKB990.

*Áreas abaixo de 700m de altitude.

** Áreas acima de 700m de altitude Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE PRECOCE MÉDIO, SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afogados da Ingazeira 1 a 2 1 a 2 
Agrestina 7 a 12 7 a 12 
Águas Belas  10 a 12 
Altinho 10 a 12 9 a 12 
Angelim 6 a 12 6 a 12 
Araripina 1 a 2 1 a 2 
Barra de Guabiraba 6 a 12 6 a 12 
Barreiros 10 a 12 9 a 12 
Bodocó 1 a 2 1 a 2 
Bom Conselho 10 a 12 10 a 12 
Bom Jardim 6 a 12 6 a 12 
Bonito 6 a 12 6 a 12 
Brejão 5 a 12 5 a 12 
Brejinho  3 a 4 
Caetés 10 a 12 9 a 12 
Calçado 7 a 12 7 a 12 
Calumbi 9 a 12 8 a 12 
Camocim de São Félix 7 a 12 6 a 12 
Canhotinho 6 a 12 6 a 12 
Capoeiras 10 a 12 9 a 12 
Carnaíba  1 a 2 
Caruaru  10 
Casinhas 8 a 12 8 a 12 
Cedro 1 a 2 1 a 2 
Correntes 9 a 12 8 a 12 
Cumaru 9 a 12 8 a 12 
Cupira 8 a 12 7 a 12 
Exu 1 a 2 1 a 2 
Feira Nova 9 a 12 9 a 12 
Frei Miguelinho 9 a 12 9 a 12 
Garanhuns 6 a 12 6 a 12 
Granito 1 a 2 1 a 2 
Gravatá 8 a 12 8 a 12 
Iati 10 a 12 10 a 12 
Ibirajuba 9 a 12 9 a 12 
Ingazeira 1 a 2 1 a 2 
Ipubi 1 a 2 1 a 2 
Itaíba 11 a 12 11 a 12 
João Alfredo 7 a 12 7 a 12 
Jucati 7 a 12 7 a 12 
Jupi 9 a 12 7 a 12 
Jurema 8 a 12 6 a 12 
Lagoa do Ouro 10 a 12 9 a 12 
Lagoa dos Gatos 6 a 12 6 a 12 
Lajedo 9 a 12 9 a 12 
Limoeiro 9 a 12 7 a 12 
Machados 6 a 12 6 a 12 
Moreilândia 1 a 2 1 a 2 
Orobó 6 a 12 6 a 12 
Palmeirina 6 a 12 6 a 12 
Panelas 9 a 12 9 a 12 
Paranatama 8 a 12 7 a 12 
Passira 9 a 12 8 a 12 
Pesqueira 10 e 11 9 a 12 
Quixaba 1 a 2 1 a 2 
Riacho das Almas  10 
Sairé 10 a 12 9 a 12 
Salgadinho 9 a 12 8 a 12 
Saloá 9 a 12 7 a 12 
Santa Maria do Cambucá 9 a 12 8 a 12 
Santa Terezinha  4 e 5 
São Bento do Una 10 a 12 10 a 12 
São João 6 a 12 6 a 12 
São Joaquim do Monte 6 a 12 6 a 12 
São José do Belmonte 1 a 2 1 a 2 
São Vicente Ferrer 6 a 12 6 a 12 
Solidão 1 a 2 1 a 2 
Surubim 9 a 12 9 a 12 
Tabira 2 a 3 2 a 3 
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12 
Terezinha 6 a 12 6 a 12 
Toritama  10 
Vertente do Lério 8 a 12 8 a 12 
Vertentes 7 a 12 7 a 12