Portaria CGZA nº 235 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Mato Grosso do Sul o sorgo granífero (Sorghum bicolor L. Moench) é cultivado desde a década de 1970, quando o cultivo da soja provocou a grande expansão da agricultura no Estado. O maior impacto, entretanto, deu-se a partir da safra 1997/98, quando o Estado passou a cultivar mais de 46 mil hectares com a espécie, estimulados pela expansão da pecuária que aumentou o consumo de rações e do sistema de manejo do solo via plantio direto, que exige cobertura do solo em todas as épocas do ano.

Em termos de produtividade, o Estado supera a média nacional o que significa que as condições de solo e clima são favoráveis ao cultivo, bastando apenas atender às demandas ambientais das plantas no que se refere ao melhor aproveitamento das chuvas e fuga dos riscos por baixas temperaturas.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola caracterizar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de semeadura para a cultura do sorgo granífero nos diferentes municípios do Estado do Mato Grosso do Sul.

A identificação dos períodos favoráveis para a semeadura do cultivo do sorgo no Estado foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura, com o uso dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se séries de registros pluviométricos de estações pluviométricas com registros diários de mais de 15 anos de dados consistidos;

b) evapotranspiração potencial;

c) coeficientes de cultura (Kc): obtidos a partir da literatura existente;

d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para cultivares de ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio.

O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e

e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes Solo tipo 1, tipo 2 e tipo 3, a disponibilidade de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 08 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de janeiro e março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de florescimento e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido:

1. favorável (ISNA = 0,60);

2. intermediário (0,60> ISNA = 0,50) e

3. desfavorável (ISNA < 0,50).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.

Com base no balanço hídrico foram identificadas as épocas em que os níveis de risco de cultivo seriam inferiores a 20% em 80% dos anos estudados, de acordo com os critérios estabelecidos. A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as cultivares de ciclos superprecoce e precoce que por sua vez diferiram das de ciclo médio e tardio nos três tipos de solo recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Estado sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

10 11 12 
Datas 
a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
28 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 
a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 

a
10 
11
a
20 
21
a
30 

a
10 
11
a
20 
21
a
31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; NIDERA - A9721R; A9735R, A9737W e A9758M; MONSANTO - AG 1018, DKB 510, SARA, DKB 599 e AG 1040; PIONEER - Pioneer 85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 307, BRS 308, BRS 309 e BRS 310; DOW - Dow 741 e Dow 1G200; CATI - Catissorgo; AGROMEN - AGN 8040; AGRO NORTE - ANSB 203; NIDERA - A9829R e A9815RC; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000; Ciclo Tardio: NIDERA - A9939W.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE E PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Alcinópolis 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Amambaí 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Anastácio 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Anaurilândia 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Angélica 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Antônio João 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Aparecida do Taboado 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Aquidauana 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Aral Moreira 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Bandeirantes 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Bataguassu 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Batayporã 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Bela Vista 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Bodoquena 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Bonito 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Brasilândia 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Caarapó 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Camapuã 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Campo Grande 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Caracol 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Cassilândia 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Chapadão do Sul 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Corguinho 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Coronel Sapucaia 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Corumbá 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Costa Rica 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Coxim 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Deodápolis 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Dois Irmãos do Buriti 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Douradina 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Dourados 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Eldorado 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Fátima do Sul 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Glória de Dourados 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Guia Lopes da Laguna 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Iguatemi 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Inocência 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Itaporã 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Itaquiraí 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Ivinhema 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Japorã 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Jaraguari 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Jardim 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Jateí 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Juti 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Laguna Carapã 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Maracaju 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Miranda 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Mundo Novo 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Naviraí 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Nioaque 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Nova Alvorada do Sul 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Nova Andradina 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Novo Horizonte do Sul 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Paranaíba 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Paranhos 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Pedro Gomes 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Ponta Porã 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Porto Murtinho 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Ribas do Rio Pardo 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Rio Brilhante 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Rio Negro 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Rochedo 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Santa Rita do Pardo 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
São Gabriel do Oeste 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Selvíria 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Sete Quedas 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Sidrolândia 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Sonora 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Tacuru 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Taquarussu 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Terenos 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Três Lagoas 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Vicentina 1 a 8 1 a 8 1 a 8 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Alcinópolis 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Amambaí 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Anastácio 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Anaurilândia 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Angélica 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Antônio João 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Aparecida do Taboado 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Aquidauana 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Aral Moreira 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Bandeirantes 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Bataguassu 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Batayporã 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Bela Vista 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Bodoquena 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Bonito 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Brasilândia 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Caarapó 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Camapuã 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Campo Grande 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Caracol 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Cassilândia 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Chapadão do Sul 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Corguinho 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Coronel Sapucaia 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Corumbá 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Costa Rica 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Coxim 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Deodápolis 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Dois Irmãos do Buriti 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Douradina 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Dourados 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Eldorado 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Fátima do Sul 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Glória de Dourados 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Guia Lopes da Laguna 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Iguatemi 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Inocência 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Itaporã 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Itaquiraí 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Ivinhema 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Japorã 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Jaraguari 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Jardim 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Jateí 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Juti 1 a 7 1 a 7 1 a 8 
Laguna Carapã 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Maracaju 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Miranda 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Mundo Novo 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Naviraí 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Nioaque 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Nova Alvorada do Sul 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Nova Andradina 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Novo Horizonte do Sul 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Paranaíba 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Paranhos 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Pedro Gomes 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Ponta Porã 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Porto Murtinho 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Ribas do Rio Pardo 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Rio Brilhante 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Rio Negro 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Rochedo 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Santa Rita do Pardo 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
São Gabriel do Oeste 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Selvíria 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Sete Quedas 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Sidrolândia 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Sonora 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Tacuru 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Taquarussu 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Terenos 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Três Lagoas 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Vicentina 1 a 7 1 a 8 1 a 8 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.