Portaria FUNARTE nº 235 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005
Dispõe sobre a inscrição dos cantores, instrumentistas e grupos musicais que apresentem trabalhos no âmbito da música popular brasileira, em toda a sua diversidade, no Projeto Pauta FUNARTE de Música Brasileira.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:
I - Tornar público o presente Edital tem por objetivo estabelecer o regulamento de inscrições, seleção dos participantes e o funcionamento do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA, que tem como finalidade a ocupação da Sala FUNARTE Cássia Eller (localizada no Complexo Cultural FUNARTE Brasília - SDC - Eixo Monumental lote 2) com espetáculos musicais a serem realizados no período de abril a novembro de 2006.
DA HABILITAÇÃO
Art. 1º Estão aptos a se inscrever os cantores, instrumentistas e grupos musicais que apresentem trabalhos no âmbito da música popular brasileira, em toda a sua diversidade.
Art. 2º As inscrições serão realizadas em nome de pessoas físicas ou de pessoa jurídica com procuração do artista ou grupo, se for o caso, credenciando a empresa/produtora a representá-lo junto a este Edital de Seleção.
Art. 3º Podem participar do processo seletivo músicos, cantores, e/ou instrumentistas.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração, no período de 28 de dezembro de 2005 a 10 de fevereiro de 2006. Só serão aceitos os materiais de inscrição que contiverem os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição (em anexo no folder ou disponível no site http://www.funarte.gov.br) devidamente preenchida e assinada pelo candidato - a ficha também poderá ser retirada no posto de inscrição para a PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA, localizado na área administrativa do Complexo Cultural FUNARTE Brasília - SDC - Eixo Monumental lote 2;
II - Quatro CDs claramente identificados de igual teor contendo gravações de no mínimo 6 (seis) músicas interpretadas pelo candidato - o material sonoro que estiver inaudível ou identificado de forma confusa impedirá a avaliação por parte do júri;
III - Quatro cópias da sinopse do show (formação da banda e breve descrição do espetáculo) - no máximo 1 lauda;
IV - Cópia autenticada de procuração firmada em cartório, caso a ficha de inscrição seja assinada por um produtor ou procurador do candidato;
V - Pedimos que não sejam incluídos na inscrição: DVDs, fotos de divulgação, pôsteres, clipping ou qualquer outro material não solicitado neste Edital. As informações necessárias à divulgação serão solicitadas após a seleção.
VI - O material de inscrição dos artistas não-selecionados ficará à disposição para devolução aos mesmos até 02 de maio de 2006. Após esse prazo, a FUNARTE reserva-se o direito de decidir sobre a sua destinação.
Art. 5º Todo o material deverá ser apresentado em um único volume lacrado e identificado com os dizeres "PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - INSCRIÇÃO BRASÍLIA", podendo ser entregue pessoalmente no posto de inscrição do projeto, localizado na área administrativa do Complexo Cultural FUNARTE Brasília - SDC - Eixo Monumental lote 2, de segunda a sexta-feira das 14 às 17h, ou enviado por correio (SEDEX ou carta registrada) com os seguintes dizeres: "PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - INSCRIÇÃO BRASÍLIA" (Complexo Cultural FUNARTE - SDC - Eixo Monumental lote 2 - CEP: 70070-350, Brasília/ DF), atendendo aos seguintes prazos:
I - Os materiais de inscrição enviados por carta registrada deverão ser postados até 30 de janeiro de 2006;
II - Os materiais de inscrição enviados por SEDEX deverão ser postados até 10 de fevereiro de 2006.
§ 1º Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.
§ 2º Outros esclarecimentos a respeito das inscrições podem ser obtidos pelo telefone: XX (61) 3226 9228, de segunda a sexta-feira das 9 às 12h e das 14 às 17h.
DA SELEÇÃO
Art. 6º A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, integrada por três especialistas em música popular brasileira.
Parágrafo único. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e sobre o seu resultado não cabem recursos ou esclarecimentos.
Art. 7º Serão selecionadas por esta Comissão Julgadora 50 (cinqüenta) atrações - grupos ou artistas individuais - para serem programadas na Sala FUNARTE Cássia Eller (Brasília), no período de abril a novembro de 2006.
Parágrafo único. A Comissão levará em conta:
I - A qualidade artística dos candidatos;
II - A diversidade dos trabalhos apresentados, buscando eleger representantes de vários gêneros e movimentos musicais;
III - Detalhamento claro e coerente da proposta (ficha de inscrição e sinopse do show);
IV - Perspectiva de contribuição ao enriquecimento artístico e cultural da comunidade
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º As atrações (grupos ou indivíduos) selecionadas a partir deste Edital para o projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA receberão por apresentação a quantia bruta de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º O pagamento do Prêmio em nome de Pessoa Física será realizado através de nota contratual ficando sob responsabilidade dos organizadores deste Edital a liberação do show junto aos órgãos competentes.
§ 2º O pagamento do Prêmio em nome de Pessoa Jurídica será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, ficando a empresa responsável por apresentar em até 72 horas antes da data do show a nota contratual com a liberação do show junto aos órgãos competentes.
§ 3º Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 9º Após o resultado, os pré-selecionados serão convocados a encaminhar no prazo a ser comunicado, pessoalmente ou via SEDEX, para a Coordenação de Difusão Cultural FUNARTE/ Brasília, um envelope com os dizeres "PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - PRÉ-SELEÇÃO BRASÍLIA", contendo a seguinte documentação:
I - No caso da inscrição Pessoa Física:
a) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Cópia do recibo da anuidade da Ordem dos Músicos do Brasil (anuidade 2006);
d) Cópia do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical de 2006;
e) Cópia do registro de inscrição no INSS (contribuinte individual) ou registro no PIS;
f) Indicação de conta bancária (cujo titular seja o próprio músico) para fins de pagamento, incluindo o nome e número do banco, o nome e número da agência bancária e o número da conta corrente.
g) Roteiro musical para liberação do show junto ao ECAD.
II - No caso da inscrição por Pessoa Jurídica:
a) Cópia do contrato social e/ou última alteração contratual;
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa;
d) Comprovante de residência;
e) Procuração do artista ou grupo se for o caso, credenciando a empresa/produtora a representá-lo junto à FUNARTE nesta programação, caso não tenha sido feita na inscrição.
f) Inscrição no SICAF;
g) Indicação de conta bancária da empresa para fins de pagamento, incluindo o nome e número do banco, o nome e número da agência bancária e o número da conta corrente;
h) Roteiro musical para liberação do show junto ao ECAD.
III - A não apresentação destes documentos dentro do prazo a ser informado na fase de pré-seleção implicará na desclassificação do candidato e, conseqüentemente, na convocação do próximo pré-selecionado seguindo a ordem de classificação.
VI - Os selecionados ou representantes legais deverão comparecer no local e na data a ser confirmada para assinatura do contrato de ocupação do espaço (ambos os casos) e nota contratual (no caso de pessoa física).
DO FUNCIONAMENTO DO PROJETO
Art. 10. Cabe ao Centro de Música da FUNARTE e à Coordenação de Difusão Cultural FUNARTE/Brasília a responsabilidade de organizar e programar a PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA.
Art. 11. Cada artista ou grupo selecionado terá um total de no máximo 2 (dois) dias consecutivos na programação da Sala FUNARTE Cássia Eller - um show em cada dia - a serem agendados pela Coordenação de Difusão Cultural FUNARTE/Brasília, após consulta ao artista ou grupo (ou representante dos mesmos).
Art. 12. Não haverá programação nas segundas, terças e quartas-feiras - estas que ficarão à disposição para manutenção de equipamento ou eventos cuja realização for considerada relevante pela FUNARTE.
Art. 13. Todos os shows começarão pontualmente às 21h, de quinta-feira a sábado, e às 20h aos domingos, não cabendo modificação proposta pelos artistas ou grupos.
§ 1º Os trabalhos de montagem de equipamento e passagem de som deverão ser feitos na tarde do primeiro dia de apresentação, a partir das 14h.
§ 2º Todos os shows deverão se adequar ao espaço conforme descrição do art. 14.
Art. 14. A Sala FUNARTE Cássia Eller é assim caracterizada: oferece um espaço para a platéia, palco em formato "meia lua", com piso acarpetado, com 7m de largura na base, 4m de profundidade no centro por 4m de altura, fundo preto em madeira, com 214 lugares em cadeiras de fibra de vidro, sem estofamento, 2 camarins com acomodação para 04 pessoas cada, 1 piano 1/4 cauda Yamaha;
Art. 15. A FUNARTE disponibilizará o espaço físico, com material técnico de iluminação e sonorização conforme a sua disponibilidade, além de pessoal capacitado para a montagem dos mesmos;
Art. 16. A Sala FUNARTE Cássia Eller possui um corpo técnico composto de: 01 gerente administrativo, 01 supervisor de arrecadação, 01 técnico de luz, 01 técnico de som, 01 porteiro e 01 bilheteiro, sendo estes os responsáveis diretos pelo funcionamento do espaço;
Art. 17. Os artistas ou grupos selecionados para o projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA não poderão exibir em suas apresentações marcas de seus patrocinadores e que sejam concorrentes da Petrobras, empresa patrocinadora deste edital.
Art. 18. A produção do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA não se responsabilizará por despesas com hospedagem, refeições, passagens (aéreas ou terrestres), transporte de equipamento e dos artistas, traslados em Brasília, alimentação no camarim, locação de equipamentos de som e iluminação adicional, e qualquer outra despesa que não o valor previsto no art. 8.
Art. 19. A atração selecionada impossibilitada de participar da programação não poderá indicar substituto, cabendo esta responsabilidade ao Centro de Música da FUNARTE, que indicará a atração a ser programada tendo como base a classificação dos inscritos segundo a Comissão Julgadora.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 20. O material para divulgação - isto é, release, fotos e o que mais couber na divulgação dos espetáculos - deverá ser enviado ao projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA, após solicitação por parte da Coordenação de Difusão Cultural FUNARTE/ Brasília, com antecedência de 45 dias em relação às apresentações programadas, ficando a única exceção por conta dos artistas programados no mês de abril, que deverão entregar seu material de divulgação no início do mês de março.
DA BILHETERIA
Art. 21. Além do valor previsto no art. 8º, o artista ou grupo receberá 80% do valor arrecadado na bilheteria de sua apresentação, tendo o ingresso um preço fixo de R$ 5,00 (cinco reais) referente a entrada inteira e R$ 2,00 (dois reais) preço promocional;
I - Os 20% restantes da bilheteria arrecadada serão destinados ao pagamento do ECAD e a despesas com o próprio espaço;
II - A produção do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA se reserva o direito de contar com 30 ingressos por apresentação, que serão destinados à empresa patrocinadora e apoiadores do projeto, promoções e corpo da própria FUNARTE;
III - O artista ou grupo terá direito a 5 (cinco) ingressos por dia de apresentação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. A Comissão de Seleção divulgará o resultado com os nomes dos contemplados no dia 02 de março de 2006. A Comissão de Seleção poderá solicitar a prorrogação deste prazo.
Parágrafo único. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da FUNARTE, www.funarte.gov.br.
Art. 23. O Ministério da Cultura, a FUNARTE e a empresa patrocinadora do projeto poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e áudio dos músicos e grupos musicais selecionados para divulgação do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA e dos relatórios de suas atividades, desde já autorizadas pelos selecionados. Os músicos e grupos musicais selecionados permitirão que os shows sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela FUNARTE, apenas para registro, não podendo veicular este material comercialmente.
Art. 24. Os artistas e grupos selecionados se comprometem no ato da assinatura do Termo de Cessão de Uso, a zelar pelo espaço, cumprir o Regulamento Interno da sala - que dispõe sobre a manutenção do espaço e equipamentos e que será disponibilizado aos mesmos quando da assinatura do contrato;
Art. 25. A realização da inscrição para o projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - BRASÍLIA expressa a aceitação, de forma irrestrita, às regras do presente Edital.
Art. 26. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Centro de Música e pela Coordenação de Difusão Cultural/ Brasília da FUNARTE.
Art. 27. Os recursos para a realização do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA serão obtidos, por intermédio da Associação Cultural da FUNARTE, junto a empresa patrocinadora, através da Lei nº 8.313/91.
Art. 28. O projeto proposto neste Edital é uma realização da FUNARTE em conjunto com o Ministério da Cultura, com o apoio da Associação Cultural da FUNARTE e patrocínio da Petrobras.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS GRASSI