Portaria SPOA/MTE nº 235 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego e da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE nº 561, de 27 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - LOA, da Unidade Orçamentária 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego, e da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador, em conformidade com as justificativas constantes no Processo nº 47975.001742/2005-11, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38101- Ministério do Trabalho e Emprego e da Unidade Orçamentária 38901-Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÉLIO LACERDA WANDERLEI

ANEXO I

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38101 - Ministério do Trabalho e Emprego

ANEXO I ACRÉSCIMO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/ SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.334.1133.4737.0001 Fomento à Geração de Trabalho e Renda em Atividades de Economia Solidária 44 50  100 400.000 
TOTAL 400.000 

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38101 - Ministério do Trabalho e Emprego

ANEXO II REDUÇÃO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/ SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.334.1133.4737.0001 Fomento à Geração de Trabalho e Renda em Atividades de Economia Solidária 44 30  100 400.000 
TOTAL 400.000 

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/ SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0101.4725.0001 Qualificação de Trabalhadores Beneficiados para a Manutenção do Emprego e Incremento da Renda 33 50  180 1.653.652 
  33 90  180 14.047.901 
TOTAL 15.701.553 

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/ SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0101.4725.0001 Qualificação de Trabalhadores Beneficiados para a Manutenção do Emprego e Incremento da Renda 33 30  180 15.701.553 
TOTAL 15.701.553