Portaria MTE nº 235 de 23/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2000

Prorroga os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.998, de 03 de dezembro de 1999, que aprova as instruções gerais para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 25 de abril de 2000 os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.998, de 03 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES