Portaria nº 2349 DE 11/10/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 out 2016

Proíbe a fabricação, a comercialização, distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol, no Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno , promulga a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município de Porto Velho, a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol.

Art. 2º As infrações ao artigo 1º ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas:

I - advertência por escrito;

II - suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias;

III - cassação da licença de funcionamento.

Parágrafo único. Todos os recipientes encontrados serão apreendidos e inutilizados.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de outubro de 2016

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente