Portaria MS nº 2.349 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coração de Jesus/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB MICRO/MG nº 08, de 5 outubro de 2007 e CIB MICRO/MG nº 45, de 10 de junho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Coração de Jesus, e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Coração de Jesus/MG prevê abrangência de 11 (onze) Municípios, definida com população total de 117.484 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coração de Jesus/MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 264.339,00 (duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e nove reais) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Coração de Jesus/MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CORAÇÃO DE JESUS/MG | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
1 | 311880 | Coração de Jesus | 26.131 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 26.131 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 313560 | Jequitaí | 8.029 |
3 | 313730 | Lagoa dos Patos | 4.448 |
4 | 316225 | São João da Lagoa | 4.729 |
5 | 316265 | São João do Pacuí | 4.003 |
6 | 310850 | Botumirim | 6.435 |
7 | 311270 | Capitão Enéas | 14.106 |
8 | 312030 | Cristália | 5.731 |
9 | 312670 | Francisco Sá | 24.838 |
10 | 312780 | Grão Mogol | 14.594 |
11 | 313657 | Josenópolis | 4.440 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 91.353 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 117.484 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 264.339,00 |