Portaria MS nº 2.349 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007

Estabelece remuneração para realização de procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 244/2007, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaperuna (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Itaperuna (RJ), com população total de 238.925 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaperuna (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 268.790,63 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna (RJ), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, no valor de R$ 44.798,44 (quarenta e quatro mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Itaperuna - RJ 
Nº Código Município POP TCU 2006 
330220 Itaperuna 93.165 
330060 Bom Jesus do Itabapoana 36.450 
330115 Cardoso Moreira 12.441 
330205 Italva 12.515 
330230 Laje do Muriaé 8.238 
330310 Natividade 15.485 
330513 São José de Ubá 6.738 
330410 Porciúncula 16.980 
330615 Varre-Sai 8.391 
10 330300 Miracema 28.522 
POPULAÇÃO TOTAL 238.925 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor do Projeto R$ 268.790,63 
Valor Mensal R$ 44.798,44