Portaria MS nº 2.349 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007
Estabelece remuneração para realização de procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 244/2007, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaperuna (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Itaperuna (RJ), com população total de 238.925 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaperuna (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 268.790,63 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna (RJ), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, no valor de R$ 44.798,44 (quarenta e quatro mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgia Eletiva de Itaperuna - RJ | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 330220 | Itaperuna | 93.165 |
| 2 | 330060 | Bom Jesus do Itabapoana | 36.450 |
| 3 | 330115 | Cardoso Moreira | 12.441 |
| 4 | 330205 | Italva | 12.515 |
| 5 | 330230 | Laje do Muriaé | 8.238 |
| 6 | 330310 | Natividade | 15.485 |
| 7 | 330513 | São José de Ubá | 6.738 |
| 8 | 330410 | Porciúncula | 16.980 |
| 9 | 330615 | Varre-Sai | 8.391 |
| 10 | 330300 | Miracema | 28.522 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 238.925 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor do Projeto | R$ 268.790,63 |
| Valor Mensal | R$ 44.798,44 |