Portaria MS nº 2.348 de 05/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 726/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006, que credencia o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rocio, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 968.260,78 (novecentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA