Portaria MS nº 2.347 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , republicada em 20 de novembro de 2009, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF  IBGE  MUNICIPIO  NU SUBPROJETO  ESF  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
ES  320465  SAO DOMINGOS DO NORTE  36350312000111001  200.000,00  24930004  10301121485810032 
MG  316720  SETE LAGOAS  24996969000111001  200.000,00  32860004  10301121485810031 
PE  261610  VERDEJANTE  11348570000111001  200.000,00  21280016  10301121485810026 
RJ  330020  ARARUAMA  28531762000111008  266.666,66  24970020  10301121485810033 
RJ  330280  MENDES  12014954000111001  200.000,00  35730009  10301121485811222 
RJ  330285  MESQUITA  04132090000111008  266.666,66  13080013  10301121485810946 
SP  352540  JERIQUARA  45353315000111001  200.000,00  25270005  10301121485810035 
SP  352670  LEME  46362661000111001  200.000,00  25270005  10301121485810035