Portaria MS nº 2.347 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007
Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 246/2007, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município do Rio de Janeiro (RJ), com população total de 6.136.652 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 3.451.866,75 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ), para atender a população desse Município, no valor correspondente a 50% dos recursos financeiros aprovados, na ordem de R$ 575.311,13 (quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e onze reais e treze centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO | |
| Recursos | |
| Valor do Projeto - Semestral (Correspondente a 50%) | R$ 3.451.866,75 |
| Valor Mensal | R$ 575.311,13 |