Portaria MS nº 2.346 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICIPIO  ENTIDADE  NU_SUBPROJETO  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
AP  MAZAGAO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAZAGAO  11347306000111006  85.500,00  24110004  10301121485810016 
MG  BELO HORIZONTE  MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE  18715516000111009  1.500.000,00  35850001  10301121485810031 
MG  CARNEIRINHO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNEIRINHO  26042515000211001  128.000,00  20190007  10301121485810031 
PB  CACIMBA DE AREIA  PREF MUN CACIMBA DE AREIA  08874984000111001  81.000,00  23770002  10301121485810025 
PB  POCO DE JOSE DE MOURA  PREF MUN POCO DE JOSE DE MOURA   01615784000111001  85.000,00  12830001  10301121485810025 
PB  SALGADO DE SAO FELIX  PREF MUN SALGADO DE SAO FELIX  09072463000111001  85.000,00  20270002  10301121485811136 
PB  SANTAREM  PREF MUN SANTAREM  01613283000111001  88.574,00  12830001  10301121485810025 
RN  UPANEMA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UPANEMA  11843482000111001  55.000,00  21230009  10301121485810024 
RS  PARAI  PREF MUN PARAI  87502886000111001  86.500,00  25680017  10301121485810043 
SP  SAO PAULO  PREF MUN SAO PAULO  46395000000111002  283.160,00  25340014  10301121485810035