Portaria MS nº 2.346 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 54/2007, de 9 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional de Minas Gerais aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João Del Rei (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de São João Del Rei (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 225.693 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João Del Rei (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 253.904,63 (duzentos e cinqüenta e três mil novecentos e quatro reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos, mensalmente, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de São João Del Rei (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, no valor de R$ 42.317,44 (quarenta e dois mil trezentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃO JOÃO DEL REI - MG 
Nº Código Município População 2006 - TCU 
310590 BARROSO 19.353 
10800 BOM SUCESSO 17.502 
311520 CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS 4.112 
311970 CORONEL XAVIER CHAVES 3.331 
312300 DORES DE CAMPOS 9.158 
313000 IBITURUNA 2.890 
313740 LAGOA DOURADA 12.497 
313910 MADRE DE DEUS DE MINAS 5.298 
314450 NAZARENO 7.476 
10 315030 PIEDADE DO RIO GRANDE 5.084 
11 315270 PRADOS 7.948 
12 315420 RESENDE COSTA 10.802 
13 315610 RITÁPOLIS 5.179 
14 315733 SANTA CRUZ DE MINAS 8.066 
15 316250 SÃO JOÃO DEL REI 82.954 
16 316500 SÃO TIAGO 10.691 
17 316530 SÃO VICENTE DE MINAS 6.722 
18 316880 TIRADENTES 6.630 
POPULAÇÃO TOTAL 225.693 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor do Projeto R$ 253.904,63 
Valor Mensal R$ 42.317,44