Portaria MS nº 2.346 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e dos Municípios de Fortaleza e de Sobral, habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 419/SAS/MS, de 12 de agosto de 2005, no que se refere à habilitação do Hospital de Messejana de Fortaleza (CE), como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e a Portaria nº 401/SAS/MS, de 31 de maio de 2006, que credencia hospitais do Estado do Ceará, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.223.126,55 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e dos Municípios de Fortaleza e de Sobral, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Fortaleza 123.733,45 1.484.801,44 
Barbalha 42.529,40 510.352,85 
Sobral 18.997,69 227.972,26 
Total Gestão Plena Municipal 185.260,55 2.223.126,55 
Total Gestão Estadual 0,00 0,00 
Total Estado do Ceará 185.260,55 2.223.126,55