Portaria MS nº 2.345 de 06/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009
Qualifica Municípios para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a decisão de qualificação ad referendum dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOIncentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST
Estado | Código IBGE | Município | Valor Anual | Valor Quadrimestral (1/3) |
RJ | 330260 | Mangaratiba | 75.000,00 | 25.000,00 |
RJ | 330430 | Rio Bonito | 75.000,00 | 25.000,00 |