Portaria MS nº 2.344 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 10/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, de 9 de novembro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio de Janeiro (Região Norte Fluminense);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Rio de Janeiro, com população total de abrangência de 750.796 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (Região Norte Fluminense), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 44.645,50 (oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, para atender a população desse Município e de seus referentes, no valor de R$ 140.774,25 (cento e quarenta mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e dos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||
| Código | Município | Pop TCU 2006 |
| 330240 | Macaé | 160.725 |
| 330093 | Carapebus | 10.389 |
| 330140 | Conceição de Macabu | 19.875 |
| 330415 | Quissamã | 16.044 |
| 330100 | Campos dos Goytacazes | 429.667 |
| 330480 | São Fidélis | 38.421 |
| 330475 | São Francisco de Itabapoana | 46.900 |
| 330500 | São João da Barra | 28.775 |
| TOTAL | 750.796 | |
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |
| Recursos Valor Anual | R$ 1.689.291,00 |
| Valor Semestral | R$ 844.645,50 |
| Valor Mensal | R$ 140.774,25 |