Portaria MS nº 2.344 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e de municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 724/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006 que credencia hospitais do Estado do Ceará, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.286.472,47 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e de municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme anexo.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF Município Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) 
CE Crato 37.173,52 446.082,20 
CE Fortaleza 320.032,52 3.840.390,27 
CE Total Gestão Plena Municipal 357.206,04 4.286.472,47 
 Total Gestão Estadual 0,00 0,00 
 Total Estado do Ceará 357.286,04 4.286.472,47