Portaria MS nº 2.343 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Contagem/MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 30, de 5 de junho de 2007, na qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado de Minas Gerais - MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Contagem/MG; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Contagem/MG prevê abrangência de 3 (três) Municípios, definida com população total de 780.467 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Contagem/MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.756.050,75 (um milhão setecentos e cinqüenta e seis mil e cinqüenta reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Contagem/MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS/MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIOS POP TCU 2007 
310310 ANTÔNIO PRADO DE MINAS  1.962 
310550 BARÃO DE MONTE ALTO  5.656 
312490 EUGENÓPOLIS  10.291 
314210 MIRADOURO  10.197 
MIRAÍ  12.949 
314390 MURIAÉ  95.548 
314820 PATROCÍNIO DO MURIAÉ  5.319 
315645 ROSÁRIO DA LIMEIRA  4.151 
316140 SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA  5.539 
10 316443 SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE  2.743 
11 317140 VIEIRAS 3.808 
POPULAÇÃO 158.163 
12 311547 CATUTI  5.303 
13 312430 ESPINOSA 31.322 
14 312733 GAMELEIRAS 5.226 
15 313505 JAÍBA  30.386 
16 313510 JANAÚBA 65.387 
17 313925 MAMONAS 6.247 
18 314085 MATIAS CARDOSO 10.270 
19 314100 MATO VERDE 12.664 
20 314290 MONTE AZUL 22.437 
21 314505 NOVA PORTEIRINHA  7.358 
22 314655 PAI PEDRO  5.979 
23 315220 PORTEIRINHA  36.864 
24 315450 RIACHO DOS MACHADOS  9.392 
25 316695 SERRANÓPOLIS DE MINAS  4.515 
26 317103 VERDELÂNDIA 8.029 
POPULAÇÃO 261.379 
27 310940 BURITIZEIRO 26.133 
28 312960 IBIAÍ  7.571 
29 313810 LASSANCE  6.458 
30 315120 PIRAPORA  51.636 
31 315213 PONTO CHIQUE  4.046 
32 315760 SANTA FÉ DE MINAS  4.034 
33 317080 VÁRZEA DA PALMA  34.448 
POPULAÇÃO 134.326 
POPULAÇÃO TOTAL DO PROJETO 553.868 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 1.246.203,00