Portaria MS nº 2.343 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 007/2007, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PI, de 4 de maio de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Piauí (PI);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Piauí (PI), com população total de 254.824 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Piauí aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 286.677,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí/PI, para atender a população do Estado e seus abrangentes, no valor de R$ 47.779,50 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| ESTADO DO PIAUÍ | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 220191 | Bom Princípio do Piauí | 4.167 |
| 220200 | Buriti dos Lopes | 18.378 |
| 220208 | Cajueiro da Praia | 6.152 |
| 220253 | Caraúbas do Piauí | 5.538 |
| 220265 | Caxingó | 5.100 |
| 220270 | Cocal | 25.181 |
| 220272 | Cocal dos Alves | 5.836 |
| 220465 | Ilha Grande | 8.656 |
| 220570 | Luís Correia | 25.679 |
| 220669 | Murici dos Portelas | 6.462 |
| 220770 | Parnaíba | 143.675 |
| TOTAL | 254.824 | |
| ESTADO DO PIAUÍ | |
| Recursos | |
| Valor do Projeto - Semestral | R$ 286.677,00 |
| Valor Mensal | R$ 47.779,50 |