Portaria MS nº 2.343 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 007/2007, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PI, de 4 de maio de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Piauí (PI);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Piauí (PI), com população total de 254.824 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Piauí aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PI, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 286.677,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí/PI, para atender a população do Estado e seus abrangentes, no valor de R$ 47.779,50 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0022 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Piauí.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO PIAUÍ 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
220191 Bom Princípio do Piauí 4.167 
220200 Buriti dos Lopes 18.378 
220208 Cajueiro da Praia 6.152 
220253 Caraúbas do Piauí 5.538 
220265 Caxingó 5.100 
220270 Cocal 25.181 
220272 Cocal dos Alves 5.836 
220465 Ilha Grande 8.656 
220570 Luís Correia 25.679 
220669 Murici dos Portelas 6.462 
220770 Parnaíba 143.675 
TOTAL 254.824 

ESTADO DO PIAUÍ 
Recursos 
Valor do Projeto - Semestral R$ 286.677,00 
Valor Mensal R$ 47.779,50