Portaria MS nº 2.342 de 04/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Mato Grosso.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007 , que estabelece recursos para a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,
Resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Mato Grosso, com sede em Cuiabá, conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Definir no Anexo II a esta Portaria os Municípios que compõem o território de abrangência regional do SAMU 192 da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso (SES/MT).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IEstado/Fundo para repasse | População coberta pela Central | Valor Mensal | Valor Anual |
Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso | 1.043.378 Hab. | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DO SAMU 192 SES/MT
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Acorizal |
2 | Aripuanã |
3 | Barão de Melgaço |
4 | Brasnorte |
5 | Castanheira |
6 | Chapada dos Guimarães |
7 | Colniza |
8 | Cotriguaçu |
9 | Cuiabá |
10 | Jangada |
11 | Juína |
12 | Juruena |
13 | Nossa Senhora do Livramento |
14 | Nova Brasilândia |
15 | Planalto da Serra |
16 | Poconé |
17 | Santo Antônio do Leverger |
18 | Várzea Grande |