Portaria MS nº 2.342 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Mato Grosso.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007 , que estabelece recursos para a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Mato Grosso, com sede em Cuiabá, conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Definir no Anexo II a esta Portaria os Municípios que compõem o território de abrangência regional do SAMU 192 da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso (SES/MT).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Estado/Fundo para repasse  População coberta pela Central  Valor Mensal  Valor Anual 
Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso  1.043.378 Hab.  R$ 64.000,00  R$ 768.000,00 

ANEXO II
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DO SAMU 192 SES/MT

Nº  MUNICÍPIO 
Acorizal 
Aripuanã 
Barão de Melgaço 
Brasnorte 
Castanheira 
Chapada dos Guimarães 
Colniza 
Cotriguaçu 
Cuiabá 
10  Jangada 
11  Juína 
12  Juruena 
13  Nossa Senhora do Livramento 
14  Nova Brasilândia 
15  Planalto da Serra 
16  Poconé 
17  Santo Antônio do Leverger 
18  Várzea Grande