Portaria SAT nº 2341 DE 01/02/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2013
Fixa a média mensal de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001.
O Superintendente de Administração Tributária, no exercício da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 13.299, de 17 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Para o exercício de 2013, a média mensal de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 13.299, de 17 de novembro de 2011, fica fixada em 137.615,95 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quinze inteiros e noventa e cinco centésimos) UAM-MS.
Parágrafo único. O valor cujo aproveitamento, a título de crédito de ICMS, está vedado conforme o dispositivo mencionado no caput deste artigo, deve ser:
I - obtido mediante a conversão, em reais, da média mensal, pelo valor da UAMMS do mês de apuração do ICMS;
II - registrado no livro registro de Apuração do ICMS, no campo estorno de crédito, com a seguinte observação: "Estorno de crédito, conforme inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária