Portaria MS nº 2.341 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, do Município de Governador Nunes Freire, Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 134/2006, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA, de 7 de agosto de 2006, que aprova Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Governador Nunes Freire (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município Governador Nunes Freire (MA), com população total de 182.152 habitantes;
e Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Nunes Freire (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 204.921,00 (duzentos e quatro mil novecentos e vinte e um reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Governador Nunes Freire (MA), no valor de R$ 34.153,50 (trinta e quatro mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 210467 | Governador Nunes Freire | 33.597 |
| 210055 | Amapá do Maranhão | 6.627 |
| 210197 | Boa Vista do Gurupi | 6.331 |
| 210260 | Cândido Mendes | 20.656 |
| 210290 | Carutapera | 20.650 |
| 210315 | Centro do Guilherme | 7.052 |
| 210317 | Centro Novo do Maranhão | 16.464 |
| 210430 | Godofredo Viana | 6.715 |
| 210565 | Junco do Maranhão | 6.484 |
| 210620 | Luís Domingues | 5.700 |
| 210632 | Maracaçumé | 16.971 |
| 210637 | Maranhãozinho | 10.491 |
| 210923 | Presidente Médici | 5.143 |
| 211003 | Santa Luzia do Paruá | 19.271 |
| TOTAL | 182.152 | |
| MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 409.842,00 |
| Valor Semestral | R$ 204.921,00 |
| Valor Mensal | R$ 34.153,50 |